O Projeto de Lei (PL) 493/19, que assegura gratuidade do reconhecimento voluntário da paternidade perante os oficiais de registro civil das pessoas naturais, está pronto para o Plenário. A proposição recebeu parecer pela aprovação da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na última quarta-feira (14).
O parecer foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), também encampado pela Comissão de Administração Pública.
O projeto, de autoria da deputada Ione Pinheiro (DEM), com relatoria do deputado Fernando Pacheco (PHS), propõe isentar do pagamento de emolumentos cartorários os pais que, voluntariamente, decidirem reconhecer a paternidade de filhos biológicos.
O direito à paternidade é garantido pela Constituição Federal e, segundo a autora da proposição: “O projeto visa estimular o reconhecimento desse direito, visto que muitos desejam fazê-lo, mas não têm condições financeiras para arcar com as taxas cartorárias relativas a esse procedimento”.
A matéria, além disso, como observa a autora “é inerente à dignidade humana, direitos humanos e direitos fundamentais ao exercício da cidadania plena”.
A Lei 15.424, de 2004, conhecida como Lei de Emolumentos, segundo o relatório aprovado na FFO já isenta os declaradamente pobres do pagamento de emolumentos e da taxa de fiscalização judiciária pela averbação do reconhecimento voluntário de paternidade. A aprovação do projeto apenas estenderia a isenção para qualquer cidadão, independentemente de sua condição financeira.
O parecer ainda destaca que a taxa de fiscalização judiciária para esse serviço é de pequeno valor e a extensão de sua isenção a qualquer cidadão não resultará em uma queda significativa de arrecadação para o Estado. O relatório também ressalta o impacto social positivo do projeto.
O texto diz que: “Conforme já mencionado pelas outras comissões, é de suma importância a acessibilidade ao registro civil das pessoas naturais, uma vez que ele configura, mais do que prova do estado das pessoas, condição de cidadania, direito garantido pelo artigo 226, parágrafo 7º, da Carta Magna”.
Substitutivo - Encampado pelas demais comissões, o substitutivo da CCJ aprimora a redação do projeto e a técnica legislativa. O novo texto altera a Lei 15.424, de 2004, acrescentando entre os atos notariais, de registro isentos de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária a averbação do reconhecimento voluntário de paternidade e a emissão da respectiva certidão.
Além disso, suprime a compensação da gratuidade pelo Recompe-MG (sistema de recursos de compensação), uma vez que essa previsão já consta na legislação.