Os homens que ainda não contribuíram com o INSS devem fazer isso já, antes que a reforma da Previdência entre em vigor, segundo advogados previdenciários consultados pelo site UOL. A ideia é aproveitar o prazo mínimo de contribuição de 15 anos. Se não fizer isso antes da reforma, terá de contribuir por pelo menos 20 anos, além de cumprir a idade mínima de 65 anos. O texto da reforma ainda será votado em segundo turno pela Câmara dos Deputados, o que está previsto para acontecer em agosto. Depois, passará por votação em dois turnos no Senado, antes de começar a valer. Se nessas próximas fases da tramitação, o texto for mantido como está, homens que ainda não são segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem ter que contribuir por cinco anos a mais para conseguir se aposentar, do dia para a noite. Por quê?
Na semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou baixar de 20 para 15 anos o tempo mínimo de contribuição para homens poderem se aposentar. Porém, isso só valerá para o trabalhador que já está no mercado e contribui com o INSS antes de a reforma entrar em vigor. Para os novos trabalhadores, que começarem a contribuir depois de a reforma ser aprovada, serão exigidos ao menos 20 anos de contribuição. No caso das mulheres, o mínimo segue sendo 15 anos.
Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), afirmou que: "Se algum homem está em dúvida se paga a Previdência antes ou depois da reforma, é melhor começar logo para não cair nos 20 anos [de contribuição]".
E o advogado previdenciário, João Badari, ressaltou: "Faça uma primeira contribuição, mesmo que seja facultativa, porque o importante é se filiar, entrar no sistema".
O trabalhador com carteira assinada se torna segurado automaticamente quando é contratado no primeiro emprego. Os demais podem se tornar filiados facultativos, pagando diretamente ao INSS.
Como virar um contribuinte facultativo
Os pagamentos são feitos pelo próprio segurado todos os meses, em três alíquotas disponíveis:
- 20% entre o salário mínimo e o teto (dá direito a aposentadoria por tempo de contribuição);
- 11% sobre o mínimo (dá direito a aposentadoria por idade);
- 5% sobre o mínimo (dá direito a aposentadoria por idade apenas para baixa renda).