De autoria do deputado Carlos Pimenta (PDT), o Projeto de Lei (PL) 1.444/15 já pode retornar ao Plenário. Na penúltima terça-feira (11), a Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer de 2º turno favorável à proposição, que, originalmente, garante a idosos com ao menos 65 anos prioridade na tramitação de processos administrativos no Estado em que figurem como parte, direta ou indiretamente.
O deputado Osvaldo Lopes (PSD), relator, apresentou o substitutivo nº 1 ao texto aprovado em 1º turno. O interessado na obtenção do benefício, juntando provas de sua idade, deverá requerê-lo à autoridade competente para decidir o processo ou procedimento, que determinará as providências a serem cumpridas.
Da forma como o projeto passou em Plenário em 1º turno, a prioridade sugerida foi estendida para idosos com no mínimo 60 anos. Além disso, o benefício foi incluído em legislação que versa sobre o processo administrativo em âmbito estadual (Lei 14.184, de 2002).
Substitutivo – Por questões de segurança jurídica e de técnica legislativa, o deputado Osvaldo Lopes alterou a redação da proposta para situar o seu conteúdo central no artigo 8º-A da Lei 14.184, e não mais no artigo 5º dessa mesma lei, conforme aprovado em 1º turno.
O substitutivo ainda esclarece que a condição de idoso é aquela definida pela Lei 12.666, de 1997, de forma que futuras alterações nessa lei, no que diz respeito à condição do idoso e sua idade, não gerem conflito com a prioridade estabelecida para essa categoria de cidadãos.
Transparência – A comissão também aprovou parecer de 1º turno favorável ao PL 2.555/15, do deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), que dispõe sobre o dever de transparência dos órgãos da administração pública direta e indireta do Estado na divulgação de informações sobre obras públicas. O parecer do presidente da comissão e relator da matéria, deputado João Magalhães (MDB), é pela sua aprovação na forma original.
De acordo com o projeto, a administração direta do Estado, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Executivo deverão promover, independentemente de requerimento, a divulgação em suas páginas da internet de dados sobre as obras públicas cuja execução esteja em andamento.
Devem constar, na divulgação, informações como cópia de contrato e de projeto básico e executivo da obra, relatório de execução e pagamentos autorizados e efetuados.
O autor da matéria menciona a Lei Federal 12.527, de 2011, segundo a qual os órgãos da administração direita e indireta do Estado já estariam obrigados a divulgar, em local de fácil acesso, informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas. Sendo assim, segundo o deputado Luiz Humberto Carneiro, a proposição vem apenas dispor sobre as diretrizes para que os órgãos estaduais disponibilizem as informações sobre as obras públicas.
PL sobre áreas invadidas será tema de audiência
Do deputado Delegado Heli Grilo (PSL), o PL 492/19, por sua vez, foi retirado de pauta durante a reunião. A proposição revoga a Lei 13.604, de 2000, que cria comissão especial para acompanhar os processos de desocupação de áreas invadidas para assentamento rural ou urbano no Estado.
A deputada Beatriz Cerqueira (PT) foi quem requereu a retirada do projeto da pauta. Ela argumentou ser necessário mais tempo para os parlamentares analisarem a matéria. Foi contrário à sua opinião o deputado Sargento Rodrigues (PTB), que se disse favorável ao projeto.
O deputado João Magalhães (MDB) propôs a realização de audiência pública sobre a proposição, para que quaisquer dúvidas sejam esclarecidas, medida corroborada pelo relator, deputado Raul Belém (PSC). Dessa forma, ao final da reunião, foi aprovado requerimento da deputada Beatriz Cerqueira para a realização desse debate.
Dos deputados Antônio Carlos Arantes (PSDB), Guilherme da Cunha (Novo) e Sargento Rodrigues, outro requerimento aprovado é para que seja debatido o PL 5.227/18, que trata da exigência de “compliance” nas empresas que contratarem com a administração pública estadual.