Jair Bolsonaro, presidente da República, entregou, na última terça-feira (4), ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, projeto que altera a Lei 9.503/1997, que trata do Código Brasileiro de Trânsito. O Projeto de Lei (PL) prevê várias mudanças, entre elas a que aumenta o limite de pontos necessários para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a que amplia de cinco para 10 anos a validade da carteira.
Bolsonaro, na ocasião da entrega do PL ao Presidente da Câmara, informou que o PL busca refletir os anseios do próprio Congresso. O mesmo também destacou que o texto busca facilitar a vida dos profissionais que precisam da CNH para trabalhar ao aumentar o limite de pontos que leva à suspensão da carteira: “Algumas ideias vieram então do próprio Rodrigo Maia, mas, em grande parte, pegamos a ideia de projetos que tramitavam nessa casa. Procure um taxista, procure um motorista de ônibus, um motorista de caminhão, quem vive no trânsito para ver que, por causa de um pequeno descuido, perde-se, não [só] a carteira [de motorista], mas a carteira de trabalho”.
De acordo com Bolsonaro, o aumento da validade da habilitação de cinco para dez anos também impactará positivamente os trabalhadores. A exigência de renovação de CNH em até cinco anos, como na norma em vigor, não tem equivalente internacional. No caso dos idosos, o projeto de lei prevê que a validade do documento passe de dois anos e meio para cinco anos.
Outras alterações
Exigência de luz diurna para todos os veículos: a alteração valerá apenas para veículos fabricados após a adoção das novas regras. Não há, portanto, nenhuma aplicação para veículos hoje utilizados. Os veículos atualmente em circulação continuam obrigados a manter luz baixa acesa em rodovias, mas com duas diferenças. A primeira é que deixará de haver multa, mas continuará a haver a penalidade de acréscimo de pontos na CHN do motorista em caso de descumprimento da regra. A segunda é que a exigência só prevalecerá para rodovia de faixa simples.
Exigência de cadeirinha para crianças nos veículos: hoje essa exigência não está prevista em lei, apenas em norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). De acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o CTB, o conselho não pode formular exigências dessa natureza.
Possibilidade de o Contran liberar bicicletas elétricas sem maiores exigências.
Ampliação das hipóteses de sanção, com paralela redução das punições, quanto à obrigação de capacete por motociclistas.
Contran
O intuito do texto é adequar-se ao Código Brasileiro, decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 2.998, em abril. De acordo com a decisão, alterou-se o artigo 161 do atual CTB que permitia ao Contran criar sanções para infrações de trânsito. O PL apresentado pelo Presidente Bolsonaro permite esclarecer os poderes do Contran quanto à legislação de trânsito. O texto também estabelece a competência para que Departamento Nacional de Trânsito – Denatran - centralize documentos eletrônicos de trânsito.