O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (14) o projeto de lei que dá à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) legitimidade para propor ação civil pública. O PLS 686/2015, de autoria do ex-senador Cássio Cunha Lima, segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
A ação civil pública busca proteger os interesses da coletividade em caso de danos ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. Nela, podem figurar como réus não apenas a administração pública, mas qualquer pessoa física ou jurídica que cause danos a coletividade.
O projeto acrescentará a OAB ao rol dos atores que podem propor uma ação civil pública, que está na Lei 7.347, de 1985. A lista atualmente inclui: a União, os estados e os municípios; o Ministério Público e a Defensoria Pública; as autarquias, as empresas públicas e as fundações e sociedades de economia mista; e associações que tenham entre seus objetivos institucionais a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, ao patrimônio histórico, ao patrimônio turístico, ao patrimônio artístico, ao patrimônio paisagístico e ao patrimônio estético.
Durante sua passagem pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o projeto teve como relator o senador Antônio Anastasia (PSDB-MG), que apoiou a iniciativa e lembrou que o Conselho Federal da OAB foi autorizado pela Constituição a propor ações diretas de inconstitucionalidade e declaratórias de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (STF). A CCJ aprovou o texto em 2017.
Na ocasião, houve preocupação dos senadores com a eventual banalização do instrumento. O ex-senador Ronaldo Caiado defendeu que somente órgãos típicos de Estado devem ter a prerrogativa, e alertou para o risco de uso das ações civis públicas com “vinculação política”.
Foto: Divulgação / Senado