Até o dia 31 de abril qualquer pessoa física ou empresa pode destinar 3% do seu Imposto de Renda à entidades sociais, possibilitando aos contribuintes transformar um dever em um ato de solidariedade.
Quando iniciar o processo de declaração do ano base 2018, seja feito pelo contribuinte, ou por seu contador, deve-se clicar diretamente na declaração "ECA". Assim, abrirá o tipo do Fundo, ou seja, a instituição que receberá a doação, exemplificado como "nacional", "estadual" ou "municipal". Após escolher o estado e o município, o contribuinte irá encontrar o CNPJ do Fundo, e na mesma página terá uma caixa para inserir o valor. Estará também disponibilizado um valor máximo, próximo a esse campo, que será possível colocar referente ao montante que o contribuinte está declarando. Por fim, basta clicar no "ok", e a declaração estará registrada.
A Lei do incentivo foi promulgada há 25 anos, e de acordo com o secretário de Desenvolvimento Social e Cidadania, Juliano Barbosa, se cada um fizer a sua parte e se tornar uma ferramenta multiplicadora, a adesão será cada vez maior e seu reflexo extremamente positivo. Juliano explica que: “Esta é uma escolha que o cidadão toma e reflete diretamente na vida das pessoas que são ligadas a essas instituições e conselhos. Com certeza vale a pena aderir a essa causa”, explica.
Para maiores informações, é só entrar em contato com a Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania. O número é: 3557-2767.