Obrigar bares, restaurantes e casas noturnas a adotarem medidas de auxílio e segurança à mulher que se sinta em situação de risco nesses espaços é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 2.574/21, do deputado Doutor Jean Freire (PT), analisado nesta terça-feira (08/04) pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O relator, deputado Lucas Lasmar (Rede), deu parecer pela legalidade da proposta na forma de um novo texto (substitutivo nº 1). Conforme destacou, seu objetivo foi consolidar as propostas contidas no PL 2.574/21 e em outros cinco projetos a ele anexados por se tratarem de tema semelhante. Entre eles, o PL 217/23, das deputadas Lohanna (PV) e Ione Pinheiro (União) e também de Doutor Jean Freire, o qual institui o Protocolo Não Se Cale MG, mantido pelo relator.
O projeto precisa receber parecer das Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Desenvolvimento Econômico, antes de ser levado ao Plenário da Assembleia para discussão e votação em 1º turno.
Segundo o projeto original, o auxílio à mulher será prestado mediante a oferta de acompanhamento até o carro, outro meio de transporte ou comunicação à polícia. Os funcionários dos empreendimentos devem ser treinados para prestarem o auxílio previsto.
O texto original também prevê que sejam fixados cartazes nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local informando a disponibilidade do local para o auxílio à mulher que se sinta em situação de iminente risco de sofrer abusos físicos, psicológicos ou sexuais.
Já o substitutivo institui o Protocolo Não Se Cale MG, estabelecendo a obrigatoriedade de implementação de medidas de prevenção ao constrangimento e de proteção a mulheres em situação de risco ou violência sexual nas dependências dos estabelecimentos de lazer em todo o território de Minas Gerais.
O texto detalha que configuram-se espaços de lazer as casas noturnas, baladas e festas, inclusive as universitárias e estudantis, festivais de artes e shows, casas de shows, museus, teatros, restaurantes, bares, hotéis, hospedarias e quaisquer espaços de convivência e ambientes destinados ao entretenimento e à diversão, bem como os demais estabelecimentos congêneres.
Já situação de risco é qualquer ato, tentativa ou outra forma de coação que tenha por finalidade a interação sexual sem consentimento da mulher.
Protocolo define ações mínimas de prevenção e acolhimento
Conforme proposto, as ações de prevenção devem contemplar, no mínimo: afixação de placas de fácil visualização para conscientização e acesso aos meios de denúncia para casos de situações de risco ou de violência sexual, disponibilização de material informativo sobre os canais de comunicação de denúncia de situações de risco ou violência sexual, instalação de canais de denúncia de situações de risco ou de violência sexual ocorridas no estabelecimento qualificação e treinamento dos funcionários e demais ocupantes de funções administrativas e de gerência para acolhimento às potenciais vítimas.
Já ações de acolhimento devem contemplar, no mínimo: ouvir, confortar e respeitar a vítima, afastar a vítima do agressor ou dos agressores procurar pelos amigos da denunciante, se os houver no momento, e encaminhá-los para o local protegido onde a vítima estiver acionar imediatamente autoridades policiais.
Os responsáveis pelos espaços ainda deverão adotar medidas que visem à preservação de todas as evidências que possam ser utilizadas pela autoridade policial na investigação das alegações da potencial vítima, como imagens de câmeras de segurança, lista de nomes das pessoas que estavam no local dos fatos alegados, isolamento da área dos fatos para posterior perícia e identificação de possíveis testemunhas;
Deverão também, sempre que necessário, prestar auxílio às autoridades policiais e de proteção da mulher na apuração e na investigação das denúncias de situações de risco ou violência sexual ocorridas em suas dependências.
Por fim, o poder público adotará política de incentivo e estímulo ao emprego do Protocolo Não Se Cale MG, nos moldes de regulamento.
Foto: Divulgação