ICMS ESPORTIVO DA CIDADE DE SANTA BÁRBARA CRESCE MIL PONTOS
O resultado é reflexo do avanço no setor empreendido desde 2014, a partir de novas ações implantadas.
A Secretaria de Estado de Esportes divulgou, recentemente, o Relatório dos Indicadores
Definitivos do ICMS Solidário - Critério Esportes. A cidade de Santa Bárbara avançou no
ranking, por mais um ano, saindo da 130º posição para a 76º, no que se refere ao ano base 2017.
Os critérios a serem avaliados no contexto esportivo de cada Município são
regulamentados pela Lei 18.03/2009. Santa Bárbara receberá R$ 40.655,92, três vezes mais que
o valor do último ano base, 2016. Os dividendos, referentes aos 1140 pontos marcados, 921 a
mais que a última marca, serão empreendidos no fomento de novas modalidades esportivas,
continuando a cumprir, deste modo, metas do Plano de Governo.
O valor de R$ 13.289,83, recebido, referente ao último ano base, 2016, foi investido na
administração do esporte e lazer, por meio da compra de materiais esportivos como bolas de
futebol (campo e salão), redes de peteca, cronômetros, bolsas de massagista, apitos, dentre
outros itens. Estes, são usados tanto nos eventos da área esportiva, quanto na manutenção das
escolinhas da Secretaria de Governo, Esporte e Juventude.
Neste cenário, as atividades esportivas que pontuam, são: Jogos Escolares Municipais;
Atividades de Futebol Amador; Programas Sócio Educacionais; Academia na Escola; Xadrez na
Escola; Minas Olímpica Jogos Escolares - JEMG; Minas Olímpica - Jogos de Minas; Esporte
para Pessoas com Deficiência; Esporte para Terceira Idade; Atividades de Lazer;
Construção/Reforma de Instalação Esportiva ou Disponibilização de Equipamento Esportivo;
Qualificação de Agente Esportivo; dentre outros programas e projetos.
É importante lembrar que para se inscrever no ICMS Esportivo, os municípios devem
nomear um gestor esportivo municipal, responsável por inserir as informações e documentos no
Sistema de Informação. Além disso, é preciso comprovar a existência de um Conselho
Municipal de Esportes ativo no ano base, neste caso 2017. É necessário, ainda, realizar o
cadastro dos conselheiros nomeados e com mandato vigente no Sistema, para análise da
Secretaria de Estado de Esportes (Seesp).
O Município será habilitado se atender, integralmente, o que consta na Resolução do
Seesp nº 38/2017. O cálculo do repasse fica a cargo do Seesp, tendo como base a análise de
informações e documentos comprobatórios. O processo é realizado em um sistema específico,
vinculado ao site http://icms.esportes.mg.gov.br.