VETADA PROPOSIÇÃO SOBRE PREVENÇÃO DO DIABETES
Justificando, Romeu Zema alega que a norma propõe ações que já são previstas pelo SUS.
Divulgada na edição de sábado (5/1/19) do Diário Oficial de Minas Gerais, a mensagem 7/19
com o veto total à Proposição de Lei 24.152, que determina diretrizes para a implementação de ações
de prevenção e controle do diabetes em crianças e adolescentes matriculados nas escolas das redes
pública e privada de ensino. O texto antecipa, entre suas diretrizes: A geração de campanhas educativas;
A promoção de hábitos alimentares saudáveis e de atividades físicas regulares entre os alunos e o
combate à discriminação de crianças e adolescentes diabéticos.
Em conformidade com a justificativa que acompanha o veto, durante a tramitação do Projeto de Lei (PL)
895/15, que originou a proposição, a própria Secretaria de Estado de Saúde apontou a superposição de
ações, uma vez que já existem, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), políticas públicas com o
mesmo objetivo da norma aprovada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Ainda de acordo com as alegações do governador, as Secretarias de Estado de Governo e de Educação
também se manifestaram contrárias à sanção da proposição de lei. Os órgãos defenderam que a medida
ensejaria vício formal de iniciativa, tendo em vista que imposições de obrigações e a criação de políticas
públicas somente são possíveis mediante lei de iniciativa do Executivo. O projeto de lei foi apresentado
pelo deputado Gil Pereira (PP), o veto deve ser analisado pelo Plenário da Assembleia, que poderá mantê-
lo ou rejeitá-lo, com o quórum mínimo de votação de 39 parlamentares