Candidato a prefeito de Mariana, divulgou em suas redes sociais um vídeo destacando que a decisão do TSE não interfere no pleito eleitoral de 2024, no qual concorre.
Na última sexta-feira, (04/10), faltando dois dias para as eleições municipais, circulou nas redes sociais uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que tornaria o candidato a prefeito de Mariana, Juliano Duarte, inelegível. Apesar do documento ser verdadeiro, ele não impede o atual vereador de concorrer no próximo domingo.
O documento emitido no dia (03/10), pelo TSE, refere-se a uma decisão de 2022, quando Juliano Duarte, então presidente da Câmara Municipal, foi afastado do cargo de prefeito.
O TSE, naquela época, decidiu que a permanência dele como prefeito constituiria um terceiro mandato consecutivo da mesma família no poder, o que é vedado pela Constituição.
O advogado do candidato, Dr. Edson Rezende, esclareceu que o boato de inelegibilidade de Juliano Duarte para as eleições de 2024 não tem fundamento. Ele explicou que a decisão judicial, amplamente divulgada, é relacionada ao processo de 2022 e não afeta a candidatura atual de Juliano Duarte.
“Venho informar aos eleitores de Mariana que é falsa a informação de que o candidato Juliano teve a sua candidatura cassada. Hoje, 4 de outubro, a situação do candidato Juliano é de registro deferido e apto, portanto, a disputar normalmente as eleições no próximo domingo”, afirmou Rezende. Ele reiterou que a decisão do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), é relativa às eleições de 2020, e que não teria impacto sobre o pleito municipal de 2024.
Juliano Duarte também se pronunciou, desmentindo os boatos que circulam nas redes sociais e esclarecendo o teor da decisão judicial. Segundo ele, o recurso interposto em 2022 foi referente à sua retirada do cargo de prefeito, quando ainda presidia a Câmara Municipal de Mariana.
“O recurso que está sendo divulgado é relacionado ao meu afastamento do cargo de prefeito em 2022. Como não sou mais presidente da Câmara e o recurso perdeu o objeto, ele foi negado. Algumas pessoas, de má fé, estão espalhando essa notícia como se fosse uma cassação atual. Peço aos eleitores que leiam os documentos antes de divulgar informações falsas”, declarou o candidato.
Vale destacar que em 2022, Juliano Duarte, então presidente da Câmara de Mariana, assumiu o cargo de prefeito interino após a saída do prefeito anterior. No entanto, a sua permanência no cargo foi questionada com base no artigo 14, §7º da Constituição, que proíbe um terceiro mandato consecutivo para membros de uma mesma família em cargos executivos. Como ele assumiu o cargo interinamente após dois mandatos consecutivos de seu irmão, essa situação foi considerada irregular.
O TSE, na época, decidiu que a manutenção de Juliano como prefeito violava essa norma constitucional, pois configuraria uma perpetuação do poder familiar. Assim, ele foi afastado, e o vice-presidente da Câmara assumiu o posto. Essa decisão estava vinculada apenas ao mandato tampão e à substituição temporária da prefeitura, não à sua capacidade de se candidatar a futuros cargos eletivos.
Para tanto, o documento divulgado recentemente é um acórdão do TSE que, de fato, trata do recurso de Juliano Duarte contra sua remoção do cargo de prefeito em 2022. O recurso tinha o objetivo de reverter essa decisão, permitindo que ele voltasse ao cargo, mas o tribunal manteve o afastamento.
A decisão, portanto, não torna Juliano Duarte inelegível para o pleito de 2024. Ele apenas confirmou a validade da decisão de afastá-lo em 2022, como prefeito interino, com base na regra constitucional que proíbe três mandatos consecutivos por membros de uma mesma família.
Contudo, a decisão confirma que a família Duarte, exerceu três mandatos em sequência, indo contra à norma da Justiça Federal. Entre 2015 e 2020 ocorreram dois mandatos do irmão Duarte Júnior, seguido de um ano e seis meses de mandato, do irmão Juliano Duarte. Por isso ele foi afastado para a presidência da Câmara e Celso voltou. Ou seja, não tem nada a ver com o atual processo de eleição.
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