Decisão da Justiça ocorreu na sexta-feira (04/10) ao candidato a prefeito de Ouro Preto.
A Justiça Eleitoral indeferiu o registro de candidatura de Duarte Júnior (Republicanos) à Prefeitura de Ouro Preto, na região Central de Minas, pela não comprovação do vínculo de residência necessário para a transferência de domicílio eleitoral, conforme exige a legislação. A decisão foi publicada na última sexta-feira (04/10), faltando dois dias para as eleições.
O recurso eleitoral foi movido pelo candidato a vereador Jorge Kassis (PSB), que sustentou que a declaração de residência apresentada por Júnior se baseou em informações falsas e que o endereço fornecido nunca foi a residência do postulante à prefeitura. Kassis argumentou ainda que o endereço indicado era, na verdade, um anexo de um hostel, o que invalidaria a alegação de residência. Durante a análise, um oficial de Justiça constatou que o local não era habitado por Júnior e que o número é uma extensão de um hostel.
O candidato do Republicanos argumentou que alugou o imóvel por um período de seis meses, de dezembro de 2023 a junho de 2024, e que, portanto, havia residido lá. Contudo, a juíza Patrícia Henriques Ribeiro, responsável pelo caso, destacou que, mesmo com a existência de um contrato de locação, a moradia temporária não configura um vínculo residencial permanente, conforme exigido pela legislação eleitoral.
Com base em todas as evidências apresentadas, a juíza decidiu que Júnior não conseguiu provar a validade do seu pedido de transferência de domicílio eleitoral, o que significa que ele não atendeu aos requisitos para se candidatar. Por isso, o registro da candidatura foi indeferido. Durante coletiva de imprensa realizada no mesmo dia da decisão, o candidato informou que a decisão cabe recurso e que esse é o caminho para comprovar que Duarte Jr. é residente em Ouro Preto.
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