As certidões de nascimento, casamento e óbito passam a ser diferentes a partir desta terça-feira (21). O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mudou os registros que passaram a conter, entre outras coisas, o número do CPF.
Uma outra mudança no documento, é que as certidões passam a levar o termo “filiação” e não o termo “genitores”. Segundo o governo, é possível o recém-nascido ter dois pais, duas mães, uma mãe e dois pais e assim por diante. As mudanças também se aplicam para casais que optaram por reprodução assistida, barriga de aluguel e a doação de material genético. Alterações essas, que passam a valar em todo território brasileiro.
Já na certidão de óbito, o lançamento de todos os documentos irá autorizar o cancelamento imediato dos documentos do indivíduo que veio a óbito, pelos órgãos públicos, contribuindo para minimização de fraudes com nome de pessoas já falecidas.
As mudanças foram sancionadas pelo presidente Michel Temer em setembro deste ano, que também altera a naturalidade do bebê, sendo indicado onde à mãe reside e não mais onde o parto ocorreu.
Foto: Divulgação / Senado Federal