A Samarco informa que, conforme acordo firmado em abril passado com os sindicatos Metabase (Mariana e Belo Horizonte/MG) e Sindimetal (ES), prorrogou por mais três meses, até 31/10/2017, o período de suspensão temporária dos contratos de trabalho (layoff) de cerca de 800 empregados. Esses trabalhadores entraram em layoff no dia 1º de junho por um período inicial de dois meses.
De acordo com o artigo 476-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), durante o período de afastamento temporário de suas funções, os trabalhadores recebem, entre outros benefícios, bolsa de qualificação profissional, plano de saúde e vale alimentação. A Samarco complementa o valor da bolsa para manter o rendimento líquido dos empregados.
Como parte do esforço da empresa para manter seu quadro de pessoal, após 1 ano e oito meses sem atividades operacionais, a Samarco já adotou as seguintes medidas previstas em lei:
- Licença remunerada (10/11/2015 a 29/11/15)
- Férias coletivas (30/11/15 a 29/12/15)
- 2º período de licença remunerada (4/1/16 a 10/1/16)
- Layoff (25/1/16 a 25/6/16)
- Layoff (1/6/17 a 31/10/17)