Em evento para comemoração ao Dia Mundial do Meio Ambiente, Prefeito recebe liminar favorável, do Supremo Tribunal Federal, ao pedido de suspensão da decisão do TJMG para emissão de Carta de Conformidade, ou não,
no prazo de 10 dias.
Durante esta segunda-feira (05), no evento em comemoração ao Dia Mundial do Meio Ambiente, ‘Rota para o desenvolvimento sustentável’, Prefeito foi favoravelmente surpreendido com a liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal, emitida no início da noite de ontem. A próxima programação do evento, que corresponderia justamente à fala do Prefeito, para posicionamento do município quanto à captação de água pelo empreendimento da Samarco em Brumal, foi realizada com satisfação pelo Chefe do Executivo em abordar o assunto, anunciando, em primeira mão, a liminar que suspende a decisão emitida no dia 11 do mês passado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, obrigando o município a emitir a Declaração de Conformidade, ou não, no prazo de 10 dias, independente de qualquer análise técnica.
O documento do Supremo suspende “liminarmente os efeitos da decisão do Desembargador Relator do Agravo de Instrumento n.0317791-76.2017.8.13.0000 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais”.
A título de esclarecimento, desde que a empresa escolheu a via judicial para obtenção da Carta de Conformidade, o município tem cumprido os trâmites da justiça, tendo, no entanto, no dia 24 de maio de 2017, encaminhado à Ministra Carmen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, pedido de Suspensão de Tutela Antecipada emitida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, na pessoa do Desembargador Raimundo Messias Júnior.
Em sua decisão, o desembargador determinou o cumprimento do prazo de 10 dias para a emissão, ou não, da Carta de Conformidade para fins de licenciamento ambiental, independentemente de qualquer análise técnica, solicitação de dados ou estudos complementares. Fato este, um dos motivos do pedido de suspensão feito pelo município, por ser capaz de causar lesão gravíssima à ordem e economia públicas.
Conforme a decisão do desembargador é possível o entendimento de que a emissão de Carta de Conformidade deveria se dar, por suas considerações, de maneira automática. Nesse contexto, o pedido de suspensão, além de embasar tal consideração, reforça que o ato “fere de morte a competência municipal para o adequado ordenamento territorial e proteção ao meio ambiente, infringindo o disposto nos arts. 23, VI, 30, VIII, 182 e 225 da Constituição Federal”. Nesse sentido, o documento acrescenta que “o Desembargador Relator ignorou a política municipal de desenvolvimento urbano e a competência constitucional para o adequado ordenamento territorial, desconsiderou a vigência do Plano Diretor
Municipal e, pior, exigiu que o Município avalie a conformidade de empreendimento a ser instalado em Zona de Recuperação Ambiental sem que possa se basear em dados técnicos”.
Para o município, a decisão do TJMG de fato causa grave lesão à economia pública porque “ao ser impedida de solicitar estudos ou dados complementares e obrigada a realizar análise superficial e precária acerca da conformidade de empreendimento, a administração municipal, por força do princípio da precaução, especialmente em relação a empreendimentos mais complexos, à falta de subsídios que assegurem sua compatibilidade com os parâmetros ambientais estabelecidos em lei, se verá induzida a declarar não conforme qualquer atividade econômica”.
No contexto do evento ‘Rota para o desenvolvimento sustentável’, em celebração ao Dia Mundial do Meio Ambiente, o prefeito Leris Braga pontuou “ser importante usar com equilíbrio o potencial hídrico que Santa Bárbara possui, destacando que deste modo é possível que a Samarco Mineração retome o seu empreendimento com responsabilidade, visto que a localização do ponto de captação está em uma área de preservação degradada”.
Neste contexto, o prefeito fez um breve esclarecimento sobre o passo a passo do Caso Samarco, salientando que sempre esteve disposto ao diálogo ao longo de 25 encontros, este ano, com a diretoria da empresa e outros órgãos competentes, em busca de um entendimento, respeitando sempre o Plano Diretor Municipal e a Lei de Uso e Ocupação do Solo.
“O município deseja que a empresa retome suas atividades com uma perspectiva diferente. A transformação existe da crença do querer transformar, da ética e da consciência para a construção de novos paradigmas. Cada decisão, por si só, tem a capacidade de geração de riquezas.”
O anúncio da liminar concedida pelo Supremo para o pedido de Suspensão à decisão do TJMG para o caso Samarco se fez no evento ‘Rota para o desenvolvimento Sustentável’, organizado pela Prefeitura em comemoração ao Dia Mundial do Meio Ambiente. Durante todo o dia, atividades educacionais de campo mobilizaram alunos da Rede Municipal e Estadual do Município e, a partir das 16h, apresentações e profissionais da área sustentável palestraram sobre temas que envolvem o dia do meio ambiente.
Entre os profissionais, o agricultor Sérgio Olaya, trazendo o tema ‘Sistemas Agroflorestais’; Eduardo Pereira, comandante do 4o GPM Mamb, tratando do assunto ‘Recursos Hídricos’; Flaminio Guerra, presidente do CBH, falando da importância do tratamento de esgoto; o biólogo Flávio Fonseca do Carmo, presidente do Instituto Pristino, apresentando o Curso de Capacitação do Atlas Digital Geoambiental; o pesquisador do CDTN, Paulo Rodrigues, apresentando a proposta de cooperação técnica entre o Município e o Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear, para monitoramento da quantidade e qualidade da água dos rios de Santa Bárbara; o secretário municipal de Meio Ambiente e Política
Urbana, Juliano Xavier, apresentando as áreas de conservação e recuperação ambiental; e encerrando o evento, conforme abordado anteriormente, o posicionamento do Prefeito quanto ao empreendimento da Samarco no distrito de Brumal.
Foto: Comunicação S. Bárbara