A decisão da ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, suspende “liminarmente os efeitos da decisão do Desembargador Relator do Agravo de Instrumento n.0317791-76.2017.8.13.0000 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais”.
Conforme o documento “tem-se por certo que a expedição de declaração de conformidade sem a devida análise e conclusão sobre os impactos e das consequências que o empreendimento da Interessada pode causar importa, de imediato, expor toda a coletividade do Município Requerente a situação de risco”.
O documento acrescenta ainda que, “nesse juízo precário há de se ter como demonstradas as alegações de graves lesões decorrentes da situação relatada pelo Requerente, aptas a justificar a suspensão do ato impugnado”.