O senador Antônio Anastasia (PSDB-MG), que presidiu a reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) desta quarta-feira (29), concedeu vista coletiva (mais prazo para análise) de uma semana para que os integrantes do colegiado estudem o relatório do senador Roberto Requião (PMDB-PR) favorável ao projeto de abuso de autoridade.
Com isso, a votação pode ocorrer ficar para a próxima quarta-feira (5) e a proposta, se aprovada pela comissão, poderá ser incluída na pauta de votações do Senado.
No entanto, não há consenso sobre a data de análise do relatório. Requião, que fez a leitura do parecer nesta quarta, chegou a sugerir que o projeto fosse votado pela CCJ no dia 19 de abril, mas a data ainda não foi definida.
O projeto revoga a lei em vigor sobre abuso de autoridade, que é de 1965, e cria uma nova legislação, com punição mais rigorosa e com a inclusão de mais situações em que uma autoridade pode ser enquadrada na prática de abuso.
O texto tem sofrido críticas de juízes e procuradores que afirmam que a medida é uma reação de parlamentares a investigações do Ministério Público e da Polícia Federal, como a Operação Lava Jato.
Já defensores do projeto dizem que a legislação existente sobre abuso de autoridade é obsoleta e precisa ser atualizada. Eles também argumentam que o texto tem o objetivo de proteger os cidadãos das camadas mais populares de abusos, principalmente, de policiais.
Na sessão desta quarta, a CCJ aprovou requerimentos para que sejam realizadas audiências públicas para aprofundamento do debate da proposta. Os convidados dessas reuniões e as respectivas datas das audiências não foram definidos.
O texto também prevê punir as seguintes práticas:
· Divulgar gravação sem relação com a prova que se pretendia produzir, “expondo a intimidade ou a vida privada, ou ferindo a honra e a intimidade” do acusado ou do investigado no processo. Punição: de 1 a 4 anos de detenção e pagamento de multa;
· Realizar interceptações ou escutas sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. Pena: reclusão de 2 a 4 anos e multa;
· Punição para a autoridade que estende a investigação sem justificativa e em “prejuízo do investigado”. Detenção de 6 meses a 2 anos de multa.
· Detenção de 1 a 4 anos e multa para quem decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte.
· Pena de 1 a 4 anos de detenção, além do pagamento de multa, para delegados estaduais e federais, promotores, juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores que ordenarem ou executarem "captura, prisão ou busca e apreensão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou sem ordem escrita de autoridade judiciária".
· A proposta estabelece ainda pena de detenção de 1 a 4 anos para a autoridade policial que constranger o preso, com violência ou ameaças, para que ele produza provas contra si mesmo ou contra terceiros.
· Invadir, entrar ou permanecer em casas de suspeitos sem a devida autorização judicial e fora das condições estabelecidas em lei (pena de detenção de 1 a 4 anos);
· Obter provas, durante investigações, por meios ilícitos (pena de detenção de 1 a 4 anos);
· Não fornecer cópias das investigações à defesa do investigado (pena de detenção 6 meses a 2 anos).