O que é a Previdência Social?
] A Previdência Social é uma rede de proteção que ampara os trabalhadores e suas famílias em todas as etapas da vida. A Previdência está ao lado do trabalhador em várias situações que impeçam o exercício de suas atividades, como no caso de doença e acidente. Também garante proteção quando a pessoa envelhece e merece usufruir a aposentadoria, após toda uma trajetória de trabalho em que colabora para o desenvolvimento do País. Além disso, está junto dos pais e das mães quando uma criança chega, por meio de parto ou de adoção.
Como ter acesso à cobertura da Previdência?
Os empregados e servidores públicos são obrigatoriamente incluídos em seu respectivo regime de previdência social, a partir da assinatura da Carteira de Trabalho ou da posse no serviço público. Todos os cidadãos e cidadãs brasileiros, a partir de 16 anos de idade quando trabalham como autônomo, devem, obrigatoriamente, se inscrever no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e contribuir, mensalmente, para ter acesso aos benefícios. Os estudantes e as donas de casa que não possuem trabalho remunerado também podem se inscrever INSS e contribuir mensalmente, garantindo sua proteção previdenciária.
Como ter acesso à cobertura da Previdência?
Os empregados e servidores públicos são obrigatoriamente incluídos em seu respectivo regime de previdência social, a partir da assinatura da Carteira de Trabalho ou da posse no serviço público. Todos os cidadãos e cidadãs brasileiros, a partir de 16 anos de idade quando trabalham como autônomo, devem, obrigatoriamente, se inscrever no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e contribuir, mensalmente, para ter acesso aos benefícios. Os estudantes e as donas de casa que não possuem trabalho remunerado também podem se inscrever INSS e contribuir mensalmente, garantindo sua proteção previdenciária.
Quais são os benefícios oferecidos pela Previdência?
A Previdência oferece uma série de benefícios para o trabalhador e sua família, como aposentadorias, salário-maternidade, salário-família, auxílio-doença, auxílio-acidente e pensão por morte.
Como funciona a Previdência Social?
O sistema de previdência social brasileiro está estruturado em três pilares: o Regime Geral de Previdência Social - RGPS; os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS, organizados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios; e o Regime de Previdência Complementar, organizado em entidades abertas, de livre acesso, e fechadas, destinado aos segurados já filiados ao RGPS e aos RPPS.
Como a Previdência Social acumula os recursos para o pagamento de benefícios?
O acúmulo de recurso ocorre durante toda vida laboral do trabalhador. Cada regime utiliza uma metodologia própria para garantir o pagamento dos benefícios. No caso do RGPS, os trabalhadores em idade ativa e com condições para o trabalho custeiam os benefícios daqueles que estão fora do mercado de trabalho. Nesse caso, cada trabalhador contribui para um único fundo que é usado para atender os trabalhadores que estão impossibilitados de trabalhar, seja temporariamente ou permanentemente, quando se aposentam. Assim, esse fundo depende fortemente do tamanho da sua força produtiva para garantir o pagamento de benefícios. A Constituição exige que os RPPS tenham equilíbrio financeiro e atuarial e autoriza que os entes federativos, mediante lei, constituam fundos integrados por contribuições, bens, direitos e ativos com o objetivo de assegurar recursos para esse objetivo.
De onde vêm os recursos da Previdência Social?
As fontes de recursos para o RGPS são as contribuições sobre a folha de salários dos trabalhadores empregados (contribuem tanto empregador quanto empregado); contribuição sobre a renda bruta das empresas – Cofins; Contribuição sobre o Lucro Líquido – CSLL; contribuição sobre a renda líquida dos concursos de prognósticos, excetuando-se os valores destinados ao Programa de Crédito Educativo; e outras de menor valor. Os RPPS contam com as contribuições do servidor público ativo, dos aposentados e pensionistas e do ente federativo e com bens e direitos destinados por lei ao seu custeio. Os recursos das contribuições são aplicados no mercado financeiro e segregados das demais contas do ente federativo e são administrados por um órgão ou entidade com finalidade de efetuar a gestão de todo o regime.
O que é o déficit da Previdência?
No RGPS, o déficit é a simples diferença entre o que é arrecado mensalmente por suas fontes próprias e o montante usado para pagar os benefícios previdenciários. Essa diferença é suportada pelo Tesouro Nacional. Quanto aos RPPS, há déficit financeiro quando não houver equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações do RPPS em cada exercício financeiro. Haverá desequilíbrio atuarial quando não for garantida a equivalência, entre o fluxo das receitas estimadas e das obrigações projetadas, apuradas a longo prazo. Também nos RPPS os entes federativos são responsáveis por eventual déficit financeiro no RPPS de seus servidores.
Por que é necessário fazer ajustes na Previdência?
O RGPS é de repartição simples: quem está na ativa sustenta o benefício de quem já está fora do mercado, por meio de um pacto de gerações. As projeções populacionais mostram que, em 2060, teremos menos pessoas em idade ativa do que hoje. Ao mesmo tempo, o número de idosos irá crescer 262,7% nesse mesmo período.
O art. 40 da Constituição e a Lei no 9.717/1998 exigem que seja mantido o equilíbrio financeiro e atuarial dos RPPS. Daí a importância de que seja feita a reforma pois as regras atuais de concessão de benefícios não estão permitindo que esses regimes alcancem esse equilíbrio. A população idosa vai saltar de 22 milhões de pessoas com 60 anos ou mais para cerca de 73,5 milhões em 2060. Em termos de proporção da população, no mesmo período, a participação dos idosos na população total vai saltar do patamar de 10% para cerca de 33,7% em 2060, conforme a projeção demográfica do IBGE divulgada em 2013.
Em 2013, uma em cada dez pessoas era idosa. Em 2060, uma em cada três será idosa. Além disso, a taxa de fecundidade caiu entre 1980 e 2015, passando de 4,1 para 1,7 filhos nascidos vivos por mulher, implicando menor crescimento da população no futuro. Em outras palavras, a Previdência Social contará com número menor de contribuintes e aumento na quantidade de beneficiários, o que irá pressionar de modo considerável sua despesa e necessidade de financiamento.
O que é bônus demográfico?
De acordo com estudos sobre o comportamento populacional, o conceito de bônus demográfico se refere à situação na qual a estrutura etária da população atua no sentido de facilitar o crescimento econômico. Isso ocorre, por exemplo, quando há um grande contingente da população em idade produtiva e um menor número de idosos e crianças, que estão fora do mercado de trabalho. O Brasil atravessa a fase final do bônus demográfico, com previsão de encerramento por volta de 2024, devido à redução da taxa de fecundidade e ao aumento da expectativa de vida.
O que é razão de dependência de idosos?
Razão de dependência de idosos é a relação entre a população inativa de 65 anos ou mais e a população em idade ativa (15-64). Em 2015, por exemplo, para cada 100 pessoas em idade ativa, havia 11,5 idosos. Em 2060, essa relação deverá passar para 44,4. De acordo com projeções do IBGE essa relação muda de 5,1 ativos para cada idoso em 2030. Em 2060 essa razão será de 2,3 ativos para cada idoso.
Quais as consequências desse perfil demográfico para a Previdência Social?
O resultado previdenciário será duplamente pressionado: haverá mais beneficiários da previdência e um menor contingente de contribuintes. Além disso, a expectativa de sobrevida aos 60 anos passou de 16 anos, em 1980, para 22 anos, atualmente. O aumento da longevidade da população demanda ações específicas para a sustentabilidade da seguridade social.
A expectativa de sobrevida cresce em todos os segmentos etários, inclusive entre os mais idosos, o que implica maior duração no pagamento de benefícios.
Já tenho idade e tempo de contribuição para aposentadoria. A reforma pode me afetar?
Não. Serão respeitados os direitos já adquiridos, seja para aposentadoria por tempo e contribuição ou por aposentadoria por idade urbana e rural, de acordo com os seguintes critérios:
Para a aposentadoria por tempo de contribuição: 35 anos de contribuição para os homens e 30 anos de contribuição para as mulheres. Para a aposentadoria por idade urbana: 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres, com 15 anos de contribuição. Para a aposentadoria por idade rural: 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres, com 15 anos de contribuição ou de atividade rural para os segurados especiais.
A reforma estabelecerá idade mínima de aposentadoria?
Sim. A idade mínima para aposentadoria será de 65 anos, para homens e mulheres, com, no mínimo, 25 anos de tempo de contribuição.
A contribuição previdenciária do segurado especial continuará sendo sobre o valor da comercialização da produção?
Não. A contribuição será sobre o limite mínimo do salário de contribuição do RGPS, mediante a aplicação de uma alíquota diferenciada, nos termos e prazos definidos em lei.
O grupo familiar rural continuará protegido pela Previdência Social?
Sim. Entretanto cada membro do grupo familiar contribuirá de forma individualizada mediante alíquota diferenciada sobre o limite mínimo do salário de contribuição para o Regime Geral.
O segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal e o indígena que exerce sua atividade em regime de economia familiar) poderá se aposentar com idade reduzida?
Não. A idade mínima para a aposentadoria desses segurados será a mesma estabelecida para os segurados urbanos. Haverá regra de transição também para o segurado especial.
Como ficam as regras de aposentadoria para a pessoa com deficiência e para o trabalhador cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde?
Para esses trabalhadores, o tratamento especial continuará existindo, mas a diferença em relação aos demais trabalhadores não poderá ser maior que 10 anos no requisito de idade e 5 anos no de tempo de contribuição.
Haverá concessão de aposentadoria com tempo reduzido para o professor que comprovar, exclusivamente, tempo de efetivo do exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio?
Não. O professor se aposentará com as mesmas regras estabelecidas para os demais segurados. Também haverá regra de transição para professor.
Como ficará o valor da aposentadoria?
O valor da aposentadoria corresponderá a 51% (cinquenta e um por cento) da média dos salários de contribuição, acrescidos de 1 (um) ponto percentual desta média para cada ano de contribuição considerado na concessão da aposentadoria, até o limite de 100%. O trabalhador com 65 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição terá a aposentadoria igual a 76% do seu salário de contribuição.
Exemplo
51% da média de salários + 25 (um ponto por ano de contribuição) = 76% do salário de contribuição. Caso o segurado resolva trabalhar mais 5 anos esse valor será de 81%. E no caso de aposentadoria por incapacidade?
No caso de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho quando decorrentes, exclusivamente, de acidente no trabalho, o valor corresponderá a 100% da média das remunerações.
Haverá regra de transição para os atuais segurados do Regime Geral de Previdência Social?
Sim. Homens com 50 anos de idade ou mais e mulheres com 45 anos de idade ou mais poderão aposentar-se com regras diferenciadas. Deverão cumprir um período adicional de contribuição (pedágio) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do tempo que, na data de promulgação da Emenda, faltaria para atingir o número de meses de contribuição exigido.
Essa regra de transição também será aplicada para o professor e para o segurado especial (rural)?
Sim. Tanto o professor, como o segurado especial (rural) que tiverem 50 anos de idade ou mais, se homem, e 45 anos de idade ou mais, se mulher, poderão aposentar-se com regras diferenciadas. Nesses casos, também deverão cumprir um período adicional de contribuição (pedágio) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do tempo que, na data de promulgação da Emenda, faltaria para atingir o número de meses de contribuição exigido.