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Sancionado pelo prefeito Duarte Junior "Du" e publicada na edição 18 do Diário Oficial Eletrônico do Município (DOEM), a Lei 3.002 que dispõem das novas regras para a concessão de auxílio alimentação aos servidores públicos de Mariana. A mudança foi aprovada pela Câmara de Vereadores e integra a série de medidas adotadas pela Administração Municipal para redução de despesas.
O benefício do Auxílio Alimentação de que trata esta Lei serão concedidos aos servidores efetivos ocupantes de função gratificada e/ou cargos comissionados (ainda que afastados por auxílio doença e acidente de trabalho), servidores contratados e ocupantes de cargos comissionados.
Fica suspenso o fornecimento do auxílio alimentação dos funcionários nomeados (cargos de confiança) e contratados que recebem salário superior a R$ 2 mil, além daqueles servidores concursados que ganham mais de R$ 4 mil.
A medida faz parte de uma série de ações para equacionar as contas públicas, já que Mariana tem tido uma vertiginosa queda na arrecadação desde o início de 2015. “Nesse momento é preciso sensatez e medidas como essas para que o pior não aconteça. Entendo que cortando apenas dos que ganham R$ 4 mil por mês garantimos aos efetivos que mais precisam continuem com o benefício”, destaca o prefeito.