A possibilidade de prisão após condenação em segunda instância foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que também decidiu que um condenado só deve ser preso após o trânsito em julgado – quando não tiver mais possibilidades de recursos. O julgamento sobre o tema havia começado em 17 de outubro e foi retomado na última quinta-feira (7).
A votação começou às 14h e teve o último voto concluído às 21h30min, após sete horas e meia de sessão. Os ministros definiram o posicionamento por 6 votos a 5. O voto decisivo partiu do presidente Dias Toffoli, em voto de cerca de duas horas.
Os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Carmen Lúcia votaram a favor da prisão em segunda instância. Além do presidente Dias Toffoli, que decidiu o resultado, os ministros Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello também votaram contra a possibilidade de prisão após esta fase do processo.
Toffoli citou casos de crimes em que os réus permaneceram soltos mesmo após condenações e argumentou que a manutenção da prisão em segunda instância não solucionaria problemas apontados.
Durante o julgamento, Toffoli afirmou que: “Como se vê, não é prisão a segunda instância que resolve tais problemas, com a devida vênia, ou que será a panaceia a resolver problemas de impunidade, de evitar práticas de crimes ou de atingir o cumprimento da lei penal. Relembremos aqui o Mensalão. Todos foram presos. Cumpriram pena ou ainda estão a cumprir pena”.
Como apontou o ministro Toffoli no último voto, a decisão da última quinta-feira (7) do STF não deve se aplicar a crimes dolosos contra a vida.
Os ministros do STF, em entrevistas após a sessão, afirmaram que a decisão não vai permitir a liberação em massa de réus presos após condenação em segunda instância, mas sim que cada juiz responsável vai decidir sobre a situação dos presos.
O mesmo se aplica ao caso mais famoso do Brasil, do ex-presidente Lula, que poderia ser impactado com a decisão do STF. Após a decisão do STF, a defesa de Lula informou que vai pedir a soltura do ex-presidente nesta sexta-feira (8). A liberação dele depende de um aval da juíza responsável pelo caso na 12ª Vara Federal de Curitiba. Lula está preso há 19 meses.
Toffoli, no voto decisivo, também afirmou que o Parlamento poderia reverter a decisão. No Congresso, está em discussão uma proposta para incluir na Constituição a possibilidade de prisão em segunda instância. Portanto, o tema pode voltar a ser discutido no Legislativo.
Decisão deve influenciar em 4,8 mil casos no país, incluindo Lula
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estima que a decisão contrária na segunda instância poderia impactar, em todo o país, 4.895 casos de pessoas que foram alvos de mandados de prisão expedidos na segunda instância pelos tribunais em todo o Brasil.
O caso mais famoso é o do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT), que foi preso após condenação no processo que envolve o tríplex do Guarujá (SP), pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), considerado a segunda instância da Justiça Federal. Ele está preso na superintendência da Polícia Federal, em Curitiba (PR), desde abril de 2018.
A polêmica
A discussão sobre a prisão em segunda instância que dividiu os ministros do STF envolvia três ações diretas de constitucionalidade (ADCs), movidas pelos partidos PEN e PCdoB e pelo conselho federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que buscavam revisar o entendimento da corte sobre o tema.
O Supremo, desde 2016, passou a entender que é possível determinar a execução da pena após a condenação em segunda instância, quando em tese ainda haveria a possibilidade do réu apresentar recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao próprio STF.
Alguns dos argumentos de lideranças que defendiam a prisão em segunda instância eram de que a possibilidade de reclusão já nesta fase reduziria a sensação de impunidade e evitaria que o réu utilizasse os recursos apenas para postergar o cumprimento da pena, uma vez que os órgãos superiores não costumam revisar provas dos processos na análise dos recursos.
Os críticos do entendimento do STF, em vigor desde 2016, se baseavam, entre outros argumentos, em um dos incisos do artigo 5º da Constituição, que define que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” – ou seja, quando não houver mais a possibilidade de recursos.
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