Angélica Ferreti, assessora do departamento de Economia da AMM, se reuniu com o subsecretario de Estado da Fazenda, Fábio Rodrigo Amaral, e com o Diretor de Operações Financeiras da Superintendência Financeira do Fazenda, Felipe Costa, no dia 1º de outubro, para tratar dos esclarecimentos da Certidão de Créditos constituídos e reconhecidos pelo Estado, para a formalização do processo de cessão de crédito a uma instituição financeira.
Com a aprovação da Lei 23.422/2019, que autoriza os municípios a ceder direitos creditórios e a efetuar operações de crédito, será necessário solicitar à Secretaria de Estado da Fazenda a Certidão de Crédito com o valor total da dívida existente para formalização do processo de cessão de créditos a uma instituição financeira.
Conforme prevê o § 2 do artigo 3º da Lei 23.244/2019: “Quando inquirido pelo município de forma oficial, o Estado informará o valor total da dívida, de forma oficial, escrita e detalhada, no prazo máximo de trinta dias contados do protocolo do pedido”.
Exigida pela instituição financeira para a formalização da cessão de direitos creditórios, a certidão de crédito será somente dos valores constituídos e reconhecidos pelo Estado, formalizados pelo acordo judicial entre a AMM e o Estado, com a mediação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), das transferências constitucionais em valores líquidos (ICMS, IPVA e Fundeb).
O presidente da AMM, 1º vice-presidente da CNM e prefeito de Moema, Julvan Lacerda, no dia 2 de outubro, enviou ofício aos gestores para esclarecer sobre a Certidão de Crédito existente com o Estado.
Para a formulação do pedido da certidão de crédito existente, os gestores deverão encaminhar ofício assinado pelo(a) prefeito(a) à Superintendência Central de Administração Financeira (SCAF) ou direcionar no e-mail scaf@fazenda.mg.gov.br, com cópia gabineteste@fazenda.mg.gov.br.
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