Existem golpes contra o consumidor que são recorrentes, ou seja, aparecem e desaparecem ao longo do tempo. Quando denunciados pelos órgãos de defesa do consumidor e investigados pelas autoridades, deixam de existir por um período para depois voltarem com mais força.
É o que está acontecendo agora com o golpe da venda de cotas contempladas de consórcio, por meio de empresas que se dizem “intermediadoras” do negócio. O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) volta a alertar sobre esse crime de estelionato, que está fazendo muitas pessoas serem enganadas, e deixando-as no prejuízo. Os golpistas agem por um rápido período, vitimando o maior número possível de pessoas, e somem logo que surgem as primeiras denúncias.
Existem normas que regulam a transferência de titularidade de cotas de consórcio. O consumidor que deixa de seguir as mesmas, é alvo fácil para as quadrilhas que se aproveitam de sua ingenuidade para lhes roubarem os planos, os sonhos e as economias, muitas vezes guardadas com muita dificuldade.
O golpe funciona assim: por meio de propaganda na mídia ou nas redes sociais, os estelionatários prometem a liberação do crédito total (carta de crédito) para a compra de determinado bem, geralmente um veículo, mediante o pagamento de uma quantia a título de entrada. O consumidor acredita que está adquirindo uma cota contemplada de consórcio, mas não recebe sequer as informações básicas, como os nomes do titular da cota, ou da administradora de consórcios responsável.
Depois que o contrato é assinado e o pagamento é feito, a vítima é orientada a aguardar até 90 dias para a transferência da carta de crédito para o seu nome. Passado esse tempo, essa transferência obviamente não acontece, os telefones de contato não respondem, e no endereço da “empresa” vendedora o cliente se depara com portas fechadas. O prejuízo está consolidado, e só resta buscar ajuda nos Procons e na delegacia.
Por causa disso, o Procon Assembleia preparou uma lista com os cuidados que devem ser tomados pelos interessados em adquirir uma cota de consórcio contemplada. O coordenador do órgão, Marcelo Barbosa, elaborou as dicas. As duas primeiras darão uma boa pista se trata-se de um golpe ou não:
1 - Desconfie de qualquer vendedor que se negue a informar o nome da administradora de consórcio à qual a cota contemplada está vinculada, o nome do titular da cota, o número da cota, e a data da contemplação;
2 - Não pague um centavo antes de conferir pessoalmente se a cota foi mesmo contemplada. Essa informação é obtida somente na administradora do consórcio. Você deve comparecer ao endereço fornecido por ela no seu site oficial. Não aceite se o vendedor tentar te convencer a ir a alguma empresa “representante” ou “parceira”. É necessário ir à sede da administradora mesmo. Se a sede for em outra cidade, procure no site o telefone e ligue para conferir tudo: nome do titular, número da cota, total de prestações já pagas e a pagar, valor da carta contemplada, data da contemplação, etc;
3 - Confira se a instituição que administra o sistema é autorizada pelo Banco Central. A lista pode ser consultada no site: www.bcb.gov.br;
4 - Somente o participante do grupo de consórcio pode repassar sua titularidade para outra pessoa. Mesmo que haja a intermediação de uma empresa, o titular precisa ser devidamente identificado e reconhecido pela administradora;
5 - A administradora pode te exigir uma série de documentos para avaliar se aprova ou não a transferência de titularidade. Não pague nada a ninguém antes de ter seu cadastro aprovado;
6 - Exija que a assinatura do contrato seja feita na sede da administradora. O vendedor, ou a empresa que o representa, deve te entregar todos os recibos das parcelas já pagas;
7 - Antes de assinar o contrato, solicite à administradora uma cópia da ata da assembleia na qual a cota foi contemplada;
8 - Não acredite em venda de cotas contempladas, em entrega de carta de crédito, ou do bem em prazo pré-determinado. Essas promessas são forte indício de golpe.