Caros(as) leitores(as), no Brasil, temos a prática muito comum de pagar um adicional de 10% (dez por cento) a mais nas nossas contas de consumo em bares, restaurantes, hotéis e afins, como uma gorjeta, uma gratificação pela excelência nos serviços prestados pelos garçons e outros profissionais envolvidos no nosso atendimento.
Primeiramente, cabe informar que esse valor não é obrigatório e o cliente não pode ser constrangido a pagá-lo. No entanto, se sentir que houve excelência no seu atendimento, é perfeitamente comum que se gratifique a equipe. Se ao pagar a sua conta você informar ao recebedor que você não deseja pagar a gorjeta, ele não deve te refutar de maneira nenhuma, nem sequer pedindo uma justificativa sobre o porquê você não ficou satisfeito. Isso é constrangimento e é passível de causar dano moral ao cliente. Mas esse não é o nosso assunto principal de hoje.
Acontece que em diversos locais, esse valor que os clientes pagam a título de gorjeta ou gratificação jamais chega aos bolsos dos funcionários. Os estabelecimentos ficam com esses valores para si e não repassam aos destinatários. Alguns estabelecimentos até mesmo dividem as gorjetas com os funcionários, ficando com metade do valor e repassando apenas a outra metade para os funcionários, que são os reais destinatários daquela gratificação.
Segundo entendimento recente, consolidado pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o TST, a prática de o estabelecimento não repassar esses valores de maneira integral aos funcionários configura crime de apropriação indébita. Então, sempre que for se hospedar ou consumir em um estabelecimento, pergunte discretamente aos funcionários se os valores referentes às gorjetas são integralmente passados para a equipe. Afinal, se você desejar gratificar a equipe pelo excelente serviço que possa ser prestado, você não desejará que esse valor fique nas mãos dos proprietários do estabelecimento, não é mesmo?
Se você verificar uma situação como essa, não é necessário que você estrague o seu momento de lazer com isso. Posteriormente, faça uma denúncia, que pode ser anônima, aos canais de comunicação da Policia Civil e/ou do Ministério Público para que os mesmos investiguem e identifiquem a prática ilícita. Isso é muito importante pois, por muitas vezes, os funcionários do estabelecimento, mesmo sabendo que estão sendo lesados, se submetem a essas condições por não terem coragem de se manifestar ao seu empregador por receio de serem demitidos. Mas há de lembrarmos que a justiça é um dever de todos. Ela não pode ser feita com as próprias mãos, mas as devidas providências e denúncias devem ser sempre tomadas e apresentadas.
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