No próximo dia 15 de março é comemorado o Dia Internacional do Consumidor. A data é celebrada em virtude de um pronunciamento realizado em 15/03/1962 pelo então presidente dos EUA John Kennedy no Congresso daquele país, no qual reconhece os direitos dos consumidores à segurança, à informação, à livre escolha e de serem ouvidos.
No Brasil, em 11 de setembro de 1990 foi sancionada a Lei 8.078/90, também conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC), que regulamenta a contratação de bens e serviços tratando, entre outros tópicos, das responsabilidades dos fornecedores, dos direitos dos consumidores, das boas práticas comerciais e, mais recentemente, da prevenção ao superendividamento.
Para os órgãos de defesa do consumidor, a data deve ser encarada como uma oportunidade de reflexão sobre o consumo consciente e a educação financeira. Nesse sentido, o coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Marcelo Barbosa, faz um chamado para que cada pessoa faça uma análise sobre a sua educação financeira, sobre seus direitos enquanto consumidor e sobre suas reais necessidades de consumo, a fim de evitar o endividamento, um problema que atinge grande parte das famílias brasileiras. De acordo com Barbosa, de cada dez pessoas que procuram hoje um órgão de defesa do consumidor, sete estão com problemas de dívidas.
“Nesse sentido, faço um apelo para que o consumidor, nesse seu dia, preste mais atenção ao seu equilíbrio financeiro, procurando poupar o que for possível, além de evitar compras sem necessidade e empréstimos fáceis, mas com juros difíceis”, conclui Marcelo Barbosa.
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