Foi sancionada a Lei nº 1.284, de 22 de junho de 2022, que concede contribuição ao serviço de táxi-lotação exercido no Município.
Em cerimônia realizada na quarta-feira, (22/06), no auditório do gabinete da Prefeitura de Ouro Preto, foi sancionada a Lei nº 1.284, de 22 de junho de 2022, que concede contribuição ao serviço de táxi-lotação exercido no Município. O evento contou com a presença do prefeito Angelo Oswaldo, da vice-prefeita Regina Braga, do procurador-geral do Município, Diogo Ribeiro, do secretário de Governo, Yuri Assunção, e do secretário de Defesa Social, Juscelino Gonçalves, que aprovaram a nova medida a partir da assinatura do documento oficial.
Para o prefeito Angelo Oswaldo, a medida visa equiparar os benefícios entre os diferentes modos de transporte coletivo na cidade, isso porque as empresas de ônibus urbanos já haviam recebido um subsídio anteriormente. “Isso tinha que ser também equivalente para o táxi-lotação, que é uma espécie de miniônibus, porque o táxi-lotação compartilha o veículo com vários passageiros, que têm o mesmo direito. Então nós estendemos esse benefício ao táxi-lotação depois de um exame da matéria”. O governante também enalteceu o serviço e elencou benefícios com a aprovação da lei. “Vimos a pertinência jurídico-legal e estamos dando esse subsídio para garantir o bom funcionamento do sistema de táxi-lotação, que foi criado no meu mandato anterior e é considerado exemplar. O táxi-lotação em Ouro Preto atende áreas em que os ônibus não chegam. É muito importante nós termos um bom serviço de táxi-lotação e os passageiros também têm direito a esse subsídio para que não sejam onerados com o aumento muito grande em decorrência do preço absurdo do combustível atual”, afirmou Angelo.
A nova lei garante o pagamento de um auxílio financeiro mensal no valor de R$750,00 aos permissionários que prestam o serviço de táxi-lotação em Ouro Preto. O montante será pago por seis meses consecutivos e não há possibilidade de prorrogação deste prazo. No total, 25 prestadores de serviços serão beneficiados com o auxílio, cujo custo total será de R$112,5 mil. Conforme descrito na Lei nº 1.284 de 22 de junho de 2022, este valor “não acarreta impacto financeiro nos exercícios fiscais dos anos de 2023 e 2024”.
O procurador-geral do Município, Diogo Ribeiro, ressaltou que o serviço de táxi-lotação faz parte do sistema de transporte público e atende uma significativa parcela da população. Ainda segundo o procurador, a contribuição tem dois principais objetivos: reduzir de forma parcial os efeitos da pandemia e também do reajuste dos combustíveis, o que ocasionaria o aumento expressivo no preço da passagem do serviço e impactaria de forma negativa no bolso do cidadão ouro-pretano.
A quantia será repassada ao Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Ouro Preto (SCAVROP), que ficará responsável por distribuir a verba a cada permissionário devidamente registrado para a prestação do serviço de transporte individual de passageiros, por meio do táxi-lotação.
Para receber o auxílio, os beneficiários deverão submeter seus respectivos veículos a uma vistoria, que será realizada pela Superintendência de Transporte e Trânsito da Secretaria de Defesa Social. Além disso, deverão comprovar a prestação do serviço a cada mês.
A Lei nº 1.284 é resultado de uma ampla discussão realizada em audiência pública originada de um requerimento do Sindicato da classe (SCAVROP), registrado em março deste ano por meio do Ofício 005/2022. A nova lei entra em vigor a partir desta quarta-feira, 22 de junho, com a publicação no Diário Oficial do Município.
Por Samuel Almeida
Foto: Ane Souz / Divulgação