A partir da próxima quinta-feira (26/05), entra em vigor no Estado de Minas Gerais o Decreto Nº 9278/2018, que estabelece novas diretrizes para confecção de carteiras de identidade.
O novo modelo de RG foi adotado para melhorar a segurança contra falsificação, trazendo diversos dados que permitem sua validação.
A confecção da nova identidade agora acontecerá por meio da coleta das digitais por biometria, com a assinatura sendo feita com uma mesa digitalizadora e com a foto 3x4 sendo tirada no local da confecção.
Em Ouro Preto, a emissão do documento de identidade continuará a ser realizada pelo Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) da Câmara Municipal, sendo mantida a taxa DAE de R$ 95,41 para emissão de 2ª via. A emissão da 1ª via permanece gratuita.
Entretanto, devido à aquisição dos novos equipamentos e da necessidade de treinamento qualificado dos funcionários do Posto de Identificação, neste primeiro momento, serão realizados apenas 12 atendimentos por dia. O sistema de agendamento continua o mesmo, on-line, através do site: www.cidadao.mg.gov.br.
Com a mudança, ficou definido também que a carteira de identidade será entregue com até cinco dias úteis, no endereço do cidadão.
Vale ressaltar, que, inicialmente, por conta do período de adaptação e adequação, a confecção de identidades acontecerá somente na Sede, no Posto de Identificação localizado na Casa Legislativa. Portanto, no CAC - Polo Cachoeira do Campo e nas Câmaras Itinerantes, será feito apenas o serviço de INSCRIÇÃO para o agendamento na sede.
A adoção dessa medida é um Decreto Estadual, devendo ser acatado em todos os Postos de Identificação de Minas Gerais.
Documentação necessária para emissão
- Solteiros: Certidão de Nascimento original e LEGÍVEL.
- Casados: Certidão de Casamento ORIGINAL e LEGÍVEL.
- Separados, Divorciados e Desquitados: Certidão de Casamento com Averbação ORIGINAL e LEGÍVEL.
- Comprovante de residência
- Comprovante de pagamento da taxa DAE em caso de segunda via.
Informações adicionais
No novo modelo poderão ser inseridas informações de outros documentos, como carteira de trabalho, carteira de motorista, Título de Eleitor, PIS/PASEP, NIS, número do certificado militar e número do SUS.
Podem ser acrescentados ainda informações específicas cuja divulgação possa contribuir para preservar a saúde ou salvar a vida do cidadão, por exemplo, o tipo sanguíneo, fator RH e a identificação de Pessoa com Deficiência (PcD) ou Pessoa com Necessidade Especial (PNE), sendo obrigatória a comprovação prévia das informações por meio de laudos médicos e laboratoriais.
Também será possível acrescentar um nome social no novo documento de identificação, mediante a apresentação de um requerimento do interessado, registrado em cartório, sem prejuízo da menção ao nome do registro civil no verso da Identidade.
Decreto Nº10.977/2022
Vale ressaltar que em Minas Gerais o que entra em vigor a partir do dia 26 de maio é o Decreto Nº 9278/2018.
Já o Decreto Federal Nº 10.977/2022, que regulamenta a criação do novo RG Digital, ainda não entrará em vigor no estado. A previsão é que isso só aconteça no início de 2023.
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