Mudança sugerida acrescenta artigo à Lei 14.986, de 2004, que abrange investidas contra o meio ambiente no Estado.
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, na última terça-feira (10/05), parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 2.855/15, que originalmente dispõe sobre o serviço Disque-Denúncia Animal no Estado.
O projeto, que é de autoria do deputado Noraldino Júnior (PSC) e do ex-deputado estadual e agora deputado federal Fred Costa (Patriota), teve como relator o deputado Zé Reis (Pode), que opinou pela sua constitucionalidade na forma do substitutivo nº 1 que apresentou.
De acordo com o relator, conforme foi proposta, a matéria seria de iniciativa privativa do governador do Estado, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Além disso, salientou que a Lei 14.986, de 2004, que instituiu serviço de Disque-Denúncia de Agressões ao Meio Ambiente no território do Estado, poderia também promover o sugerido pelos parlamentares.
Dessa forma, poderiam ser encaminhadas denúncias de agressões mais graves aos animais, ou ao meio ambiente, notadamente de crimes ambientais, entre os quais destaca-se o ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Para tal, o substitutivo nº 1 acrescenta artigo na referida legislação para que a denúncia de crime ambiental seja imediatamente encaminhada ao órgão competente, para apuração.
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