Legislação prevê prazos específicos para afastamento de diversos servidores e agentes públicos das respectivas atividades, a fim de que não incida em inelegibilidade.
O ciclo eleitoral de 2022 já iniciou em outubro de 2021, com a abertura dos códigos-fonte da urna eletrônica e do sistema eletrônico de votação para inspeção por entidades públicas e privadas representativas da sociedade civil. O TSE também já aprovou as resoluções que normatizam o pleito, entre elas a que estabelece o Calendário Eleitoral, que, entre outras datas, determina os prazos que as pessoas que pretendem se candidatar devem cumprir para estar com a situação regularizada na Justiça Eleitoral e filiadas às respectivas legendas pelas quais irão às urnas.
Mas não é só isso: para uma extensa lista de ocupações e cargos públicos, devem ser observados prazos específicos de desincompatibilização, ou seja, de afastamento, em caráter definitivo ou temporário, de um pré-candidato de determinado cargo ou função pública. O objetivo é evitar abuso de poder econômico ou político nas eleições por meio do uso de estrutura e recursos aos quais o servidor tem acesso.
O exercício dessas funções por pré-candidatos dentro do prazo vedado pela legislação eleitoral gera a chamada incompatibilidade, que é uma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar (LC) nº 64/1990. Vale lembrar que esses prazos são calculados tendo por base a data do primeiro turno das Eleições Gerais de 2022, isto é, dia 2 de outubro.
Por exemplo, servidores públicos – estatutários ou não – dos órgãos da administração direta ou indireta que queiram se candidatar a presidente da República ou vice-presidente, por exemplo, devem se desincompatibilizar três meses antes do pleito.
Já para militares, o afastamento exigido é de seis meses antes do pleito. O mesmo tempo de afastamento das atividades é exigido de empresários cujas firmas atuem em áreas que podem influir na economia nacional, caso desejem concorrer à Presidência da República, ao Senado Federal ou a governo de estado.
O prazo de seis meses também vale para os titulares dos cargos de presidente da República, governador ou prefeito que queiram concorrer a cargos diferentes. Eles devem renunciar ao mandato. Já os ocupantes dos cargos de vereador, deputado e senador não precisam se desincompatibilizar para disputar outro cargo nas Eleições 2022.
Confira os prazos para descompatibilização acessando o link: https://www.tse.jus.br/eleicoes/desincompatibilizacao/desincompatibilizacao
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