Lei foi sancionada em dezembro de 2021.
Lei organiza o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) e regulamenta o Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR). A nova lei garante a organização desses fundos, promovendo o turismo do município de Mariana como política pública, além de favorecer o desenvolvimento social, econômico e ambiental.
Promovendo o turismo no município de Mariana, criado em 2002, o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, é um organismo de controle social, vinculado a unidade administrativa responsável pela condução da política pública de turismo. Com caráter deliberativo, consultivo e normativo da política municipal de turismo, o Conselho passa a ter sua regulação estabelecida por meio dessa nova lei.
Sendo um importante órgão do município de Mariana, compete ao COMTUR deliberar sobre as diretrizes básicas a serem seguidas pela política Municipal de Turismo; discutir e revisar anualmente o Plano Municipal de Turismo e submetê-lo à apreciação dos órgãos governamentais na forma prevista em lei; manifestar sobre Projetos de Lei que se relacionem com o turismo ou que adotem medidas que neste possam ter implicações; propor e deliberar sobre programas e projetos de implantação e desenvolvimento turístico no Município; apoiar o Poder Executivo Municipal no planejamento, coordenação e estímulo nas atividades que visem ao desenvolvimento do turismo; interagir com os demais conselhos comunitários nas questões que envolvem a preservação e a revitalização do patrimônio cultural e natural de Mariana, respeitada a competência e a atuação dos demais agentes; examinar e opinar sobre as contas que lhe forem apresentadas referentes aos planos e programas de turismo executados; acompanhar os convênios, ajustes e termos de cooperação firmados com entes governamentais ou entidades do terceiro setor que interfiram ou digam respeito à sua esfera de atuação; deliberar sobre o plano de captação, aplicação e gestão dos recursos do Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR, elaborar e aprovar seu Regimento Interno.
Após sancionada a Lei Nº 3.520, o COMTUR passa a ser composto por 12 conselheiros titulares efetivos e seus respectivos suplentes, de forma paritária entre o Poder Público e a Sociedade Civil, nomeados e empossados pelo Prefeito Municipal. Assim, do Poder Público Municipal, teremos representantes da Secretaria de Cultura, Patrimônio Histórico, Turismo e Lazer, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, da Secretaria Municipal de Esportes e Eventos, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, da Secretaria Municipal de Defesa Social e da Câmara Municipal de Mariana. Já da Sociedade Civil, teremos representantes da Associação Marianense de Turismo, da Associação de Guias de Turismo, da Associação Comercial, Industrial Agropecuária de Mariana, da Arquidiocese de Mariana, do segmento rural indicado por sua entidade de representação e da FEAMMA.
Após as nomeações, o Conselho Municipal de Turismo será coordenado por uma Mesa Diretiva, composta de Presidente, Vice-Presidente e Secretários eleitos para cumprir seus mandatos, que possuem duração de dois anos. Assim, O COMTUR se reunirá na forma, horário, local e periodicidade estabelecidas no seu regimento, tendo encontros de no mínimo uma vez ao mês.
Referente ao Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR, após aprovada a nova lei, passa a ser gerido pelo Conselho Municipal de Turismo, terá escrituração contábil em apartado e conta bancária específica e terá como ordenador de despesa o titular da Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico, Turismo e Lazer. O Fundo, que tem como objetivo financiar as ações de atividades relacionadas ao desenvolvimento do turismo na cidade de Mariana e facilitar a captação, repasse e aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de desenvolvimento do turismo, tendo novas normas para as contribuições.
Assim, o Fundo Municipal de Turismo será constituído de aportes financeiros oriundos de dotações orçamentárias destacadas na Lei Orçamentária Anual destinados ao custeio das ações da Política Municipal de Turismo; recursos originários de transferência do ICMS – Turismo; doações, auxílios, contribuições e legados que lhe venham a ser destinados; parcerias ou termos de cooperação firmados com entidades do terceiro setor, empresas ou órgãos públicos; rendas eventuais; além de outros recursos que lhe forem destinados.
Em relação às destinações dos recursos do Fundo, a aplicação dos recursos deverá ser destinada para o financiamento de ações governamentais e não governamentais relativas ao desenvolvimento de programas e serviços complementares da política de promoção do turismo local; aos programas e projetos de pesquisa, de estudos, elaboração de diagnósticos, sistemas de informações, monitoramento e avaliação de potenciais turísticos do Município; ao desenvolvimento de programas e projetos de comunicação, campanhas publicitárias, publicações, encartes e divulgação das ações de consolidação da política municipal de turismo; a promoção e/ou a participação do Município em feiras e eventos destinados à promoção do turismo; além de outras ações que fomentem o turismo no município.
Agora, com a nova lei, junto do Plano Integrado de Turismo, que explora e especializa as diversas opções do turismo regional, o turismo de Mariana se potencializa, por meio de ações que desenvolvem o aprimoramento do setor, o município vem se tornando um destino de excelência pelos visitantes que buscam Mariana como destino turístico.
Foto: Divulgação / Cartaz