Levando em consideração as dificuldades econômicas geradas pela pandemia, o Governo de Minas Gerais tomou a iniciativa de enviar projetos de leis para a Assembleia Legislativa, a fim de aliviar o impacto sofrido pela população. O primeiro projeto propõe limitar o reajuste da base de cálculo do IPVA ao IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Com isso, se comparado a 2021, o valor do IPVA 2022 terá uma correção de, no máximo, 10,67%.
“Com essa medida, impediremos que a valorização dos veículos usados, registrada nos últimos meses, reflita no IPVA do próximo ano, aliviando os efeitos econômicos deste difícil período que juntos estamos vencendo”, destaca o governador Romeu Zema.
A proposta visa proteger o contribuinte de um aumento maior em função de uma valorização dos veículos, o que hoje reflete diretamente no valor do imposto cobrado anualmente dos proprietários. Em função da pandemia, que gerou uma redução dos estoques de carros novos, os veículos usados tiveram um aumento expressivo no preço da tabela Fipe, que é a referência para o cálculo do IPVA. O aumento varia de modelo para modelo, mas a média foi de uma alta de 22,81%.
Agora, o governo propõe que o reajuste do IPVA de 2022 seja feito levando como referência a inflação oficial medida pelo IPCA. Na prática, significa que, quem pagou R$ 500 de IPVA neste ano, por exemplo, vai pagar no ano que vem R$ 553,35 com a correção proposta pelo governo, em vez de R$ 614,05, que hoje seria o aumento médio de 22,81% da tabela Fipe. No caso acima, a economia ao contribuinte seria de praticamente 10%.
A outra medida é a alteração no critério de correção anual do valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg), que serve de referência para calcular todas as taxas estaduais. A ideia é usar sempre o menor índice entre o IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna) e o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Atualmente o índice de reajuste é sempre o IGP-DI.
Se a mudança for aprovada, a correção da Ufemg para 2022 será baseada no IPCA, que fechou os últimos 12 meses em 10,67%, ou seja, a Unidade Fiscal passa dos atuais R$ 3,9440 para R$ 4,3648. Caso seja mantido o IGP-DI (20,95%), o valor aumenta para R$ 4,7703. Tomando como exemplo uma taxa equivalente a 100 Ufemgs, se corrigido pelo IPCA, o valor será de R$ 436,48. Já pelo IGP-DI, a mesma taxa sairá a R$ R$ 477,03, ou seja, uma redução de 9,2%
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