A Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em reunião realizada nesta terça-feira (15/06), acatou parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 2.525/21, do deputado Betinho Pinto Coelho (Solidariedade).
A proposição foi relatada pelo deputado Charles Santos (Republicanos), que opinou pela aprovação na forma original, já endossada também pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto altera o artigo 23º da Lei 15.775, de 2005, elevando o prazo de vida útil dos veículos utilizados como táxi especial metropolitano, que passa de 5 para 7 anos.
Em sua justificativa, o autor ressalta que o PL objetiva minimizar as dificuldades que os taxistas têm enfrentado, devido à piora do cenário econômico, agravado pela pandemia de Covid-19, redução de passageiros e concorrência com aplicativos de transporte.
No texto acatado, o relator endossa essa visão do autor, destacando ainda, que, com a evolução da indústria automobilística, os veículos foram aprimorados e, “desde que tenham manutenção adequada e sejam realizadas as vistorias periódicas obrigatórias, possuem vida útil cada vez mais longa, não comprometendo a segurança dos usuários”.
Outro ponto considerado no parecer é o fato de haver, na Capital, uma portaria expedida pela Prefeitura de Belo Horizonte, em março de 2020, que concede permissão para que veículos utilizados como táxis circulem por até sete anos.
O projeto segue, agora, para a apreciação do Plenário em 1º turno.
Requerimentos
A comissão ainda acatou uma série de requerimentos com pedidos de providências, endereçados a diversos órgão do Estado, com variadas solicitações. Entre os pedidos, dois propostos pelo deputado Cleitinho Azevedo (Cidadania), ambos destinados ao governador e ao Departamento de Trânsito (Detran/MG).
As solicitações são para que, devido à pandemia de Covid-19, o Detran suspenda o prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC), assim como interrompa a exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado no exercício de 2021.
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