O PL proíbe a utilização, queima e soltura de fogos de artificio e artefatos pirotécnico com estampido em todo o território de Mariana.
Durante a 10ª Reunião Ordinária, 05/04/21, o corpo legislativo marianense aprovou com unanimidade o Projeto de Lei n° 23/2021. O PL proíbe a utilização, queima e soltura de fogos de artificio e artefatos pirotécnico com estampido em todo o território de Mariana.
A iniciativa, de autoria do vereador Ricardo Miranda, justifica-se pela proteção da saúde e bem-estar de pessoas com deficiência, principalmente crianças autistas, idosos e animais, especialmente cães e gatos, aos quais o estampido dos fogos de artifício causam inúmeros efeitos nocivos.
O não cumprimento da Lei acarretará multa de 100 UPFMs (Unidade Padrão Fiscal Municipal) para pessoa física e 300 UPFMs para pessoa jurídica, dobrando seu valor em caso de reincidência.
Vale lembrar que os chamados fogos de artifício de vista, que não causam poluição sonora, excetuam-se desta proibição.
Foto: Cartaz / Divulgação