Promotores, procuradores e defensores públicos pedem o afastamento do juiz Mário de Paula Franco Júnior, da 12ª Vara Federal em Belo Horizonte, da análise de ações envolvendo a tragédia de Mariana.
O pedido de arguição de suspeição, com data desta terça-feira (30/03), é assinado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público Federal (MPF) e pelas defensorias públicas de Minas Gerais, do Espírito Santo e da União.
A reportagem entrou em contato com a Justiça Federal nesta quarta-feira (31/03), mas, até a última atualização desta reportagem, o órgão nem o magistrado haviam se manifestado. Na ação, as instituições questionam a conduta do juiz, listando nove fatos.
“Não se trata (...) de discordância com o mérito das decisões, mas sim de objeção aos comportamentos do magistrado, que indicam parcialidade na condução dos processos atinentes à reparação do maior desastre socioambiental do país”, afirmam.
A barragem da Samarco, cujas donas são a Vale e BHP Billiton, rompeu-se em 5 de novembro de 2015, provocando 19 mortes. O “mar de lama” também destruiu comunidades e devastou o Rio Doce.
Entre os argumentos listados pelos promotores, procuradores e defensores públicos, estão, por exemplo, relacionamento inapropriado com as partes na criação do chamado “Sistema Indenizatório Simplificado” e realização de eventos extraprocessuais, com antecipação de entendimento sobre o caso.
"Lamentavelmente, o Juiz Federal parece imbuído do propósito de compelir a adesão das pessoas atingidas a esse sistema, que é o mesmo sistema defendido pela Fundação Renova”, afirmam as instituições.
Na ação, os órgãos de Justiça apresentam relatos de atingidos sobre a postura do juiz. Um deles se refere a um morador de Santa Cruz do Escalvado.
“O depoente informou ao Ministério Público Federal que os representantes das pessoas atingidas foram convocados para uma reunião com o MM. Juiz Federal, na qual este afirmou que, a menos que as pessoas aderissem ao “seu” sistema indenizatório, os casos de interesse dos atingidos - que aguardavam julgamento há vários meses - não seriam decididos”.
Elogios nominais a advogados e o relacionamento com as partes também constam como argumentos levantados pelos órgãos. “O Juiz Federal substituto da 12ª Vara Federal vem, reiteradamente, tratando de modo desigual as partes processuais, demonstrando inclinação em tomar decisões em favor de algumas delas, afastando-se do dever de imparcialidade”, dizem.
O pedido para que o juiz se reconheça como suspeito para julgar o caso foi encaminhado ao próprio magistrado. Caso a solicitação seja negada, as instituições requerem que a ação seja encaminhada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
As instituições requerem, além do afastamento do magistrado, a designação provisória de outro juiz federal para dar andamento às providências pendentes. “De modo a não fazer recair sobre a população mineira e capixaba o ônus do tempo necessário para o processamento do presente pleito”, justificam.
O procurador-geral do Ministério Público de Minas, Jarbas Soares Júnior, manifestou-se por meio da assessoria de imprensa do órgão. "O MPMG espera que o Poder Judiciário possa buscar alternativas para a adequada prestação jurisdicional à essa que foi a maior tragédia ambiental do país. Parece à instituição que a forma como a questão vem sendo tratada não atende à solução em termos de reparação e presteza", disse.
Em nota, a Fundação Renova disse que "indenizações ganharam novo impulso com o Sistema Indenizatório Simplificado, implementado pela Fundação Renova a partir de decisão da 12ª Vara Federal em ações apresentadas por Comissões de Atingidos dos municípios impactados".
O sistema, segundo a fundação, "tem possibilitado o pagamento de indenização a categorias com dificuldade de comprovação de danos".
A Renova ainda informou que o primeiro pagamento por meio do sistema foi realizado em setembro de 2020. Em março de 2021, o total de pessoas indenizadas chegou a 10 mil, e o montante é de cerca de R$ 900 milhões.
Os valores das indenizações, definidos pela Justiça, com quitação única e definitiva, variam de R$ 17 mil a R$ 567 mil de acordo com a categoria do dano. Segundo a fundação, até o momento, 22 localidades aderiram ao Sistema.
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