Atualmente, 18 localidades têm acesso ao novo sistema indenizatório
O Sistema Indenizatório Simplificado, que possibilita o pagamento de indenização a categorias com dificuldade de comprovação de danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão (MG), superou a marca de 8 mil termos aceitos nesta semana.
O novo fluxo de indenização foi implementado em agosto de 2020 pela Fundação Renova a partir de decisão da 12ª Vara Federal em ações apresentadas por Comissões de Atingidos das localidades impactadas.
A velocidade de pagamentos vem aumentando. O primeiro foi realizado no início de setembro. No final de dezembro, chegou a 3,2 mil. Dois meses depois, no início de fevereiro, já somava 5 mil pessoas indenizadas e o valor desembolsado era de cerca de R$ 450 milhões.
Na primeira semana de março, cerca de 2300 termos assinados foram enviados para homologação e os pagamentos acontecem nos próximos dias, ultrapassando R$ 700 milhões em indenizações.
“Os números mostram que a adesão ao sistema aumenta a cada dia, assim como a velocidade dos pagamentos. Para 2021, a previsão é que sejam desembolsados mais de R$ 2 bilhões em indenizações e auxílios financeiros, ultrapassando R$ 5 bilhões”, diz Andre de Freitas, diretor-presidente da Fundação Renova.
Os casos de difícil comprovação contemplam categorias como lavadeiras, artesãos, areeiros, carroceiros, extratores minerais, pescadores de subsistência e informais, entre outros. Os valores das indenizações, definidos pela Justiça, com quitação única e definitiva, variam de R$ 17 mil a R$ 567 mil de acordo com a categoria do dano.
Atualmente, 18 localidades têm acesso ao Sistema Indenizatório Simplificado. Em Minas Gerais, estão Bugre, Aimorés, Rio Doce, Naque, Itueta e os distritos de Revés do Belém (Bom Jesus do Galho), Cachoeira Escura (Belo Oriente), Ipaba do Paraíso (Santana do Paraíso), Baguari (Governador Valadares) e Pedra Corrida (Periquito) e Senhora da Penha (Fernandes Tourinho). Do Espírito Santo, estão Baixo Guandu, São Mateus, Aracruz, Conceição da Barra, Linhares e Colatina (sede e o distrito de Itapina). A Justiça definiu prazo de adesão ao novo fluxo. Para Bugre, Aimorés, Senhora da Penha e Rio Doce, o prazo encerra no dia 31 de julho. Já para as outras localidades, a data-limite é 30 de abril. Ações coletivas podem ser movidas pelas Comissões de Atingidos de locais que ainda não têm decisão.
Acesso
O acesso ao Sistema Indenizatório Simplificado é feito por meio da plataforma on-line denominada Portal do Advogado, disponível no site da Fundação Renova (www.fundacaorenova.org). A adesão é facultativa. Para ingressar, as pessoas devem ser representadas por advogado ou defensor público, segundo sentença judicial, pois apenas esses profissionais podem acessar e preencher os dados no sistema. Além disso, é necessária a confirmação de idade maior de 16 anos na data do rompimento e a inscrição ou solicitação de cadastro na Fundação Renova até o dia 30 de abril de 2020.
A Fundação Renova fornece frequentemente diversas orientações sobre o uso da plataforma e mantém contato constante com os representantes dos requerentes. Além disso, em caso de dúvidas no acesso ao Sistema Indenizatório Simplificado, advogados e defensores públicos podem acionar a Central de Relacionamento pelo telefone 0800 031 2303.
A Fundação Renova informa que, até janeiro de 2021 foram desembolsados R$ 11,89 bilhões nas ações de reparação e compensação e pagos, no total, R$ 3,26 bilhões em indenizações e auxílios financeiros para cerca de 320 mil pessoas.