O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, assinou nessa segunda-feira (1º) a Portaria nº 111/2021, que determina a suspensão do prazo de entrega por candidatos não eleitos e partidos políticos das mídias eletrônicas com a documentação relativa à prestação de contas de campanha das Eleições Municipais de 2020. Previsto na Resolução TSE nº 23.632/2020, o prazo se esgotaria na próxima segunda-feira (8).
Devido ao agravamento da pandemia da Covid-19 no país, a medida foi tomada pela Presidência do TSE visando garantir a melhor segurança sanitária possível a todos os integrantes do processo eleitoral.
O presidente do TSE ressaltou as notícias de aumento de restrições à circulação de pessoas em várias unidades da Federação com o objetivo de evitar um colapso no sistema de saúde. A suspensão do prazo de entrega das mídias eletrônicas vigorará enquanto durarem os efeitos da portaria.
Análise das contas
Todos os candidatos e diretórios partidários que disputaram as Eleições 2020 tiveram até o dia 15 de dezembro para apresentar a prestação de contas final de campanha, feita por meio Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Além disso, os candidatos e partidos deveriam entregar, nos cartórios eleitorais, uma mídia física (pen drive, por exemplo) com cópia dos documentos inseridos no sistema.
A análise dos processos de prestação de contas dos candidatos não eleitos que já entregaram a mídia eletrônica pode ocorrer normalmente. A análise das contas dos que ainda não entregaram a mídia física ficará suspensa até que a Portaria nº 111/2021 perca a vigência e a entrega dos documentos possa ser feita.
O candidato que deixar de entregar a documentação ou apresentar mídia eletrônica com número de segurança diferente daquele que foi gerado pelo SPCE pode ter as contas julgadas como não prestadas e fica impedido de obter a certidão de quitação eleitoral, documento necessário para comprovar o pleno exercício de seus direitos políticos.
*Com informações do site do TSE
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