Moradores do município de Rio Doce (MG) passam a ter acesso ao Sistema Indenizatório Simplificado no dia 1º de fevereiro. Por meio desse sistema, implementado por decisão da 12ª Vara Federal, é possível indenizar categorias com dificuldade de comprovação de danos pelo rompimento da barragem de Fundão (MG), como lavadeiras, artesãos, areeiros, carroceiros, extratores minerais, pescadores de subsistência e informais, entre outros.
Na sentença referente a Rio Doce, datada de 27 de janeiro, o Juízo incluiu novas categorias para fins de indenização e que até então não haviam sido relacionadas: garimpeiros artesanais; proprietários formais e informais de lavras de exploração mineral de areia e cascalho; cadeia produtiva da exploração dos areais; revendedores e comerciantes formais e informais de ouro; empresários e comerciantes formais e informais do setor de turismo. Além disso, a categoria pesca de subsistência foi dividida em dependência diária e dependência esporádica com valores que variam conforme a distância compreendida até o rio Doce.
Com a inclusão de novas categorias, os valores das indenizações, definidos pela Justiça, com quitação única e definitiva, variam de R$ 17 mil a R$ 567 mil de acordo com a categoria do dano. Clique aqui e veja os valores por categoria de dano e cidade.
Além de Rio Doce, que entrará na próxima semana, 14 localidades já têm acesso ao novo fluxo de pagamento. Cinco cidades: Baixo Guandu, São Mateus, Aracruz, Conceição da Barra, Linhares e Colatina (sede e o distrito de Itapina), no Espírito Santo, e Naque e Itueta, em Minas Gerais e os distritos Revés do Belém (Bom Jesus do Galho), Cachoeira Escura (Belo Oriente), Ipaba do Paraíso (Santana do Paraíso), Baguari (Governador Valadares) e Pedra Corrida (Periquito), todos em Minas Gerais.
Até o fim de dezembro de 2020, mais de 3,2 mil pessoas já tinham recebido o pagamento pelo novo Sistema Indenizatório Simplificado. O valor total pago ultrapassa R$ 290 milhões. Nos próximos dias, cerca de 5 mil pessoas terão recebido indenizações pelo novo sistema, e o valor total deve ultrapassar os R$ 400 milhões.
O sistema foi implementado em agosto de 2020 por decisão da 12ª Vara Federal para o pagamento de indenização a categorias com dificuldade de comprovação de danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão (MG).
Acesso
O acesso ao Sistema Indenizatório Simplificado é feito por meio da plataforma on-line denominada Portal do Advogado, no site da Fundação Renova (www.fundacaorenova.org). A adesão é facultativa. Para ingressar, as pessoas devem ser representadas por advogado ou defensor público, segundo sentença judicial, pois apenas esses profissionais podem acessar e preencher os dados no sistema. Além disso, é necessária a confirmação de idade maior de 16 anos na data do rompimento e a inscrição ou solicitação de cadastro na Fundação Renova até o dia 30 de abril de 2020.
A Justiça definiu data-limite de adesão ao Sistema Indenizatório Simplificado. O prazo termina em 31 de janeiro para atingidos dos municípios mineiros de Naque e Itueta e dos capixabas de Baixo Guandu, Aracruz, Conceição da Barra e Linhares. Já os moradores de São Mateus e Colatina (sede e o distrito de Itapina), no Espírito Santo, e dos distritos Revés do Belém (Bom Jesus do Galho), Cachoeira Escura (Belo Oriente), Ipaba do Paraíso (Santana do Paraíso), Baguari (Governador Valadares) e Pedra Corrida (Periquito), todos em Minas Gerais, podem aderir até 30 de abril de 2021. Em Rio Doce, o prazo vai até 31 de julho.
A Fundação Renova possui equipes dedicadas para tratar de eventuais problemas na utilização da plataforma. Os advogados podem tirar suas dúvidas por meio do telefone 0800 031 2303. Já o departamento jurídico da Fundação Renova está em contato permanente com os advogados dos requerentes por SMS, e-mail ou WhatsApp.
A Fundação Renova informa que, até dezembro de 2020 foram desembolsados R$ 11,33 bilhões nas ações de reparação e compensação e pagos, no total, R$ 3,07 bilhões em indenizações e auxílios financeiros para cerca de 320 mil pessoas.
Esclarecimento
A Fundação Renova esclarece que não cobra por nenhum dos seus atendimentos, como realização de cadastro, pagamento de indenizações, cursos e palestras, entre outros.
Ao entrar em contato para agendamento de reuniões sobre indenização, a Fundação Renova realiza a conferência de dados fundamentais e pessoais para garantia de segurança de ambas as partes. As trocas de e-mails e WhatsApp ficam restritas aos representantes da Fundação Renova, e as mensagens são armazenadas no sistema, evidenciando todo o processo de indenização.
Se desejar conferir a autenticidade da ligação recebida, entre em contato com o telefone 0800 031 2303, para conferir se foi realizada por um representante da Fundação Renova.
O avanço do processo de indenização tem gerado um acionamento maior nos Canais de Relacionamento. A Fundação Renova está empenhada em atender a todos e retornará as chamadas.
Se persistirem as dúvidas, a pessoa deve procurar as equipes de Diálogo do território. O site da Fundação Renova e o Portal do Usuário também trazem as informações oficiais mais importantes.
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