O Plenário do Senado aprovou, na última semana, o Projeto de Lei (PL) nº 5.029/2020, de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC). A proposição altera a Lei Federal nº 13.999/2020, que instituiu o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A medida visa instituir a criação de uma nova linha de crédito e autorizar a União a aumentar a sua participação no Fundo Garantidor de Operações (FGO).
Essa é a terceira fase do programa, que foi elaborado pelo governo federal com o objetivo de minimizar os impactos financeiros da crise causada pela pandemia de Covid-19. A medida contempla microempresas com faturamento anual de até R$ 360 mil e pequenas empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. Agora o Projeto de Lei será encaminhado a Câmara dos Deputados para análise e votação. E, sendo aprovado pelos deputados, seguirá para o Presidente da República, que poderá sancionar ou vetar o texto.
A Fecomércio MG destaca que a ampliação dos recursos do Pronampe é essencial para fomentar o acesso ao crédito e garantir mais liquidez às empresas, sobretudo nesse período de flexibilização das atividades econômicas. Não por acaso, a entidade e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) vem buscando soluções junto ao Poder Legislativo para que a União aumente sua participação no FGO, adicionando mais recursos ao programa.
Segundo o governo federal, mais de 470 mil contratos já foram efetuados nas duas primeiras fases do programa, destinando R$ 32,8 bilhões a empresas.
Cautela com empréstimos
Nesta terceira fase do Pronampe, o empresário deve ficar atento as taxas vinculadas ao empréstimo. Diferentemente das duas primeiras etapas, nesta fase, os valores para a tomada do crédito terão como base a taxa Selic mais 6% sobre o valor concedido. No entanto, permanece o prazo de 36 meses para o pagamento. Devido à mudança, é preciso redobrar os cuidados na hora de adquirir empréstimos junto às instituições financeiras.
Nesse sentido, a Fecomércio MG orienta que os empresários observem os critérios de cessão desses recursos, além dos custos, para assim elaborar um plano de negócios. Esse planejamento é fundamental para que o tomador do crédito possa traçar as formas de pagamento e quitação mais adequadas às suas finanças.
Pronampe
As operações de crédito viabilizadas pelo Pronampe podem ser utilizadas para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento. Isso significa que as micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para realizar investimentos e/ou para despesas operacionais.
As instituições financeiras que aderirem ao Pronampe podem requerer a garantia do FGO, que é regido pela Lei 12.087/2009 e administrado pelo Banco do Brasil, em até 100% do valor da operação.
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