Desde o mês de julho a SANEOURO realiza o recadastramento dos clientes, que é a atualização dos dados. Com as informações retificadas, o atendimento e a prestação de serviços ao usuário se tornam mais ágeis e personalizados. Durante o processo, que acontece de porta em porta, o cliente deve assinar um contrato, um documento que configura a prestação dos serviços e as responsabilidades das partes envolvidas.
O recadastramento iniciou pelo distrito de Cachoeira do Campo e concomitante acontece na sede, nos bairros Saramenha, Vila Itacolomy e Vila Operária. Os agentes da GS Serviço, a serviço da SANEOURO, estão devidamente identificados com uniformes e crachá e passam de casa em casa atualizando as informações cadastrais. O trabalho é realizado de segunda a quinta-feira, das 7h às 17h, e sexta das 7h às 16h30. A SANEOURO reforça que toda a equipe de recadastramento está em campo seguindo as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) para preservar a saúde dos colaboradores e moradores.
No momento do recadastramento, o usuário deve assinar o contrato de prestação de serviços, que é o documento que firma os compromissos, direitos e obrigações dos envolvidos que são a SANEOURO - como prestadora de serviços; a Prefeitura de Ouro Preto como poder concedente e fiscalizadora; a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de Ouro Preto (Arseop) - como reguladora dos serviços, e também os usuários. “Queremos deixar claro que a obrigatoriedade do contrato não é uma imposição da SANEOURO. Ressaltamos que todo o contrato da concessão, assim como todos os nossos procedimentos são resultantes do edital de licitação. Um dos anexos do contrato trata da regulamentação dos serviços, especificamente a Lei Municipal 1.126 de 2018, que foi aprovada na Câmara de Vereadores e sancionada pela prefeitura. E é justamente esse regulamento que determina a obrigatoriedade da assinatura do contrato”, explica a superintendente da SANEOURO, Elisa Ribeiro.
O contrato está em conformidade ainda com a Lei Federal nº 1.1445, de 5 de janeiro de 2007, e o cidadão que se recusar em assiná-lo não será considerado cliente, podendo a SANEOURO efetuar o corte de fornecimento dos serviços, uma vez que um não cliente ligado à rede configura fraude. O contrato está em conformidade ainda com a Lei Federal nº 1.1445, de 5 de janeiro de 2007, e o cidadão que se recusar em assiná-lo não será considerado cliente, podendo a SANEOURO efetuar o corte de fornecimento dos serviços, uma vez que um não cliente ligado à rede configura fraude.
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