Idosos com idade acima de 65 anos podem utilizar o transporte público de passageiros gratuitamente, seja ele urbano ou semi-urbano. É o que assegura o artigo 39 a Lei 10.741, de 2003, conhecida por Estatuto do Idoso. Para isso, é preciso apresentação de um documento oficial com foto que comprove a idade, por exemplo a carteira de identidade.
A questão é que a lei assegura a gratuidade apenas aos maiores de 65 anos, já que o Estatuto do Idoso considera idosas as pessoas maiores de 60 anos. Sendo assim, as pessoas com idade entre 60 e 65 anos devem se atentar para a legislação local, ou seja, do seu município, quanto à gratuidade dos transportes.
Em Mariana, quem idade acima de 60 anos tem direito à gratuidade no transporte público nos ônibus circulares urbanos ou inter-distritais, mas para ter acesso ao benefício é preciso procurar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania e solicitar a expedição de uma carteirinha especial.
Essa carteirinha é dividida em três cores: branco, verde e amarelo.
A de cor branca é de uso exclusivo de idosos acima de 60 anos, que residem na área urbana de Mariana, para acesso ao circular entre os bairros.
A de cor verde também é de uso exclusivo de idosos acima de 60 anos, porém, e destinada aos cidadãos que residem nos distritos e sub-distitos de Mariana, para acesso ao ônibus que faz a linha entre a zona rural e a sede.
A de cor amarela é de uso exclusivo aos portadores de necessidades especiais, que dá acesso aos ônibus que faz a linha circular entre bairros na sede quanto os que fazem a linha para os distritos. Para ter acesso a carteirinha o cidadão deverá ter a necessidade atestada por um laudo feito numa avaliação pericial médica.
INTERMUNICIPAL – Ouro Preto x Mariana
Quanto ao transporte intermunicipal (que se deslocam de uma cidade para outra), por exemplo: de Ouro Preto para Mariana, a Lei 21.121, de 2014, assegura a gratuidade apenas aos maiores de 65 anos. Nesse caso, a lei estabelece que, para usufruir desse direito, o beneficiário deverá comprovar ter renda individual inferior a dois salários mínimos. Para isso, é preciso ter a carteirinha expedida pelo SINDPAS (Sindicato das Empresas de Transportes Passageiros Estado de MG). A empresa está obrigada a reservar 10% de vagas por ônibus, por isso, para viajar, mas para isso é necessário se dirigir ao guichê da empresa com 24 horas de antecedência para solicitar a passagem.
Quem pode adquirir as carteirinhas e quais documentos necessários? No caso do transporte urbano, as carteirinhas “branca e verde” destinada a pessoas com idade acima de 60 anos são expedidas na Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania de Mariana. Basta levar documento original de identidade, CPF, comprovante de endereço e fotos 3x4 para sua expedição. Para a certeira amarela, de portador de necessidade especial, é preciso orientação da secretaria sobre a realização da perícia médica.
Para ter acesso a carteira do SINDPAS, para as linhas intermunicipais, é necessário preencher um formulário e enviá-lo via correio para a sede em Belo Horizonte, no qual, será realizada a analise da documentação, emissão da carteirinha, que será encaminhamento para a residência da pessoa.
Para esclarecer dúvidas sobre o cadastro das carteirinhas basta se dirigir a Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, na Praça Ferroviária de Mariana, 01, no Centro, em Mariana (MG), ou ligar no (31) 3558-2585 ou 3558-2767. O atendimento é de segunda a sexta-feira, de 8h às 12h e de 13h às 17h.