Em função da disseminação do vírus Covid-19, Chefe do Executivo decreta novas recomendações. Como não há casos confirmados no Município, o objetivo, agora, é reduzir a circulação de pessoas nas ruas e amenizar possíveis impactos econômicos. Isto, considerando que novas orientações podem ser emitidas a qualquer momento.
Novas recomendações. Sobrepondo o Decreto Municipal 4313/2020, em anexo, o Governador Romeu Zema decreta estado de calamidade pública, que entra em vigor hoje, suspendendo comércios e escolas em todo o Estado. Bares e restaurantes estão autorizados a funcionar, desde que sejam cumpridos rigorosos procedimentos de higiene e o distanciamento entre frequentadores e trabalhadores. O decreto será enviado à Assembleia Legislativa na próxima segundo, mas, por conta do caráter excepcional da doença, passa a vigorar imediatamente.
Tratando, agora, do decreto municipal, se estabelece, também, neste momento, o isolamento de viajantes, por sete dias, após retorno de locais de transmissão comunitária, como exemplo, Belo Horizonte.
Outras medidas de restrição da circulação de pessoas também estão previstas no decreto, entre elas, a suspensão de visitas a pessoas internadas no hospital, a redução dos itinerários dos transportes públicos e a suspensão de eventos de qualquer natureza por tempo indeterminado.
Incentivos fiscais
Nesse momento, que, além da saúde pública, afeta diretamente o cenário econômico e fiscal, microempreendedores e pequenos negócios, terão isenção de IPTU, de taxa de alvará de localização e sanitário. Outras iniciativas poderão ser tomadas à medida que forem avaliados os impactos na economia e na geração de renda no Município.
Ministério da Saúde
Segundo a portaria 454/2020, o Brasil também decretou hoje que está em situação de transmissão comunitária.
Com base na definição do Governo Federal, a partir de agora, qualquer sintoma de gripe deve ser avaliado como suspeita de coronavírus. Em virtude deste fato, Santa Bárbara cresce de cinco para 168 os casos de gripe sendo avaliados.
Segundo o item 3.2 do Protocolo de Manejo Clínico do Coronavírus, os pacientes com casos suspeitos de gripe deverão se dirigir às unidades de saúde. Uma vez confirmada a suspeita, para estes pacientes, o prazo de isolamento se faz por quatorze dias, também para os familiares.
Compromisso social
Nesse cenário, de modo responsável, o Município se compromete a manter o cidadão santa-barbarense atualizado do relatório do Governo do Estado quanto ao número de casos suspeitos, confirmados e descartados no Município.
Contamos com o sério cumprimento das recomendações, para que não sejam necessárias novas medidas restritivas. Mais detalhes, quanto à nova logística de funcionamento e circulação de pessoas no Município, orientamos a leitura na íntegra do Decreto emitido pelo Prefeito. Decreto 4313/2020.