Começou nesta segunda 2, o período para a entrega da declaração do IRPF 2020, do ano-calendário 2019 (Imposto de Renda da Pessoa Física referente ao ano passado). O prazo se estende até 30 de abril, e a multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor limite para a cobrança da penalidade é de 20% do imposto devido.
As declarações que forem enviadas no início do prazo e não tiverem erros ou inconsistências poderão receber as restituições, caso devidas, mais cedo. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade no recebimento.
São obrigados a declarar o Imposto de Renda todos aqueles que, em 2019, tiveram renda tributável superior a R$ 28.559,70 ou renda isenta não tributada ou tributada na fonte acima de R$ 40 mil.
Aqueles que tiveram ganho de capital no ano passado seja com operações na Bolsa de Valores ou na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto também precisarão entregar o IRPF.
Em relação à atividade rural, precisarão prestar contas à Receita Federal aqueles que obtiveram, em 2019, renda bruta anual acima de R$ 142.798,50 com produção agrícola ou que queira compensar prejuízos de anos-calendário anteriores.
Quem passou a ser residente no Brasil em 2019 ou que tinha, em 31 de dezembro, bens acima de R$ 300 mil, também terá que entregar seu IRPF.
Segundo especialistas, os principais pontos de atenção para os contribuintes estão nas mudanças trazidas pela Receita para o novo ano fiscal que não foram muitas.
Destacam-se mudanças no programa, como a criação de abas para facilitar a navegação no sistema, a possibilidade de inserção de uma conta bancária para débito automático e a possibilidade de doar para os fundos da criança e do adolescente e também do idoso diretamente na declaração.
Outros pontos novos também são destaque. São exemplos a obrigatoriedade do preenchimento de a quem pertencem determinados bens e direitos, fornecendo CPF ou CNPJ, e a não dedução do imposto para as contribuições previdenciárias pagas pelo empregador doméstico esta última, criada em 2006, era válida só até 2019.
Os especialistas destacam que a primeira tarefa é reunir o maior número de documentos possíveis que possam dar suporte às declarações de rendimentos e despesas em 2019.
“Para quem é trabalhador assalariado, as chances de se confundir na declaração são menores, uma vez que ele tem o informe de rendimentos, normalmente fornecido pela empresa. Mas quem presta serviços pontuais precisa ter um registro formal de todas as receitas para não cair na malha fina”, afirma o coordenador do NAF (Núcleo de Apoio Fiscal) da Fecap, Tiago Slavov. O mesmo procedimento vale para as despesas.
Slavov afirma, ainda, que a melhor forma de evitar a falta dos documentos comprobatórios é adotar uma programação mensal ao longo do ano. “É importante guardar os recibos à medida que os pagamentos ocorrem. Tanto para a declaração quanto para o caso de haver a necessidade de retificação ou dedução”, diz.
As demais possibilidades de dedução no Imposto de Renda continuam as mesmas. O teto para a dedução de custos com educação é de R$ 3.561,50. No que se refere aos gastos com dependentes, o limite é de R$ 2.275,08.
As despesas com saúde não possuem teto para dedução do imposto, mas estão sujeitas à comprovação pela Receita Federal. Além disso, a pessoa física só pode deduzir despesas médicas se optar pela declaração completa do IRPF.
O advogado tributarista do Peixoto e Cury Advogados, Fábio Lunardini, afirma que o pedido do comprovante de pagamento para os profissionais liberais —como médicos, dentistas, advogados, veterinários, entre outros— é muito importante, uma vez que declarações com pendências de documentação comprobatória desses tipos de gastos normalmente param na malha fina do Fisco.
“Cada informação, seja de rendimento ou dedução, precisa estar devidamente comprovada, inclusive com o CPF ou CNPJ do beneficiário. Esse é o tipo de informação que a Receita cruza e questiona com frequência. Quanto mais fácil de comprovar o gasto, melhor e menos perigoso de ter a declaração travada”, diz.
Outra mudança importante para a qual os contribuintes devem prestar atenção é para as alterações nos lotes de restituição. Além de terem sido antecipados de junho para maio, os pagamentos não são mais feitos em sete lotes, mas em cinco. O último deles, neste ano, será em setembro.
A retificação é remunerada pela taxa básica (Selic), atualmente em 4,25% ao ano. “A mudança acaba sendo bem positiva, porque quanto antes a Receita devolver o que é devido, é melhor para o contribuinte. Além disso, a demora também será reduzida de 90 a 120 dias para cerca de 60 dias”, afirma o vice-presidente de desenvolvimento operacional do Conselho Federal de Contabilidade, João Altair Caetano dos Santos.
O executivo afirma ainda que, para facilitar todo o processo, basta que o contribuinte opte pela declaração pré-preenchida. “É uma facilidade interessante e que, na verdade, pouquíssimas pessoas usam. Basta baixar e adicionar as coisas necessárias antes de enviar”, afirma Santos.
A declaração pré-preenchida, no entanto, é apenas para aqueles que possuem um certificado digital, documento que funciona como uma carteira de identidade virtual.
“O certificado também acaba sendo um facilitador para evitar que o contribuinte caia na malha fina. Além disso, a receita também acaba priorizando quem tem o certificando na hora da restituição”, diz o gerente de contabilidade da Certisign, Márcio Carreira.
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