Na última terça-feira (7), foi publicada, no Diário Oficial de Minas Gerais, a Lei 23.529, que altera outras duas normas que pautam os direitos da mulher e o combate às práticas discriminatórias e de assédio, dentre outras.
A norma tramitou, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), como o Projeto de Lei (PL) 5.306/18, de autoria da deputada Marília Campos (PT). A proposição buscou estabelecer objetivos para programas e ações administrativas que buscassem, por exemplo, a redução das assimetrias também entre as mulheres (negras e brancas).
A nova lei altera norma sobre promoção da igualdade entre homens e mulheres (Lei 21.043, de 2013), substituindo, em especial, a expressão “igualdade de gênero” por “igualdade entre mulheres e homens” no referido texto.
A Lei 23.529, de 2020, acrescenta ainda dispositivo à Lei 11.039, de 1993, que impõe sanções à firma individual e à empresa jurídica de direito privado onde for praticado ato vexatório, discriminatório ou atentatório contra a mulher.
Com a inclusão do art. 4º – A, a lei passa a determinar que, nos estabelecimentos especificados pela norma, “será respeitada a igualdade de tratamento entre mulheres e homens, como valor organizacional e prática cotidiana, assegurada a inclusão, em programas de formação, de temas relacionados à isonomia entre mulheres e homens, observadas as especificidades relativas às questões raciais, com vistas à criação e à manutenção de culturas internas capazes de reproduzir valores democráticos e prevenir condutas discriminatórias”.
A nova norma tem como base os preceitos estabelecidos no projeto “Cidade 50-50: todos e todas pela igualdade”, uma iniciativa da Organização das Nações Unidas (ONU) Mulheres, a partir da Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável, adotada pelo organismo internacional.
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