Todas as alterações sugeridas por projetos anexados são contempladas por texto do substitutivo. Matéria segue para FFO.
Na última quarta-feira (20), o Projeto de Lei (PL) 1.200/15, do deputado Elismar Prado (Pros), que institui a Política Estadual de Apoio às Comunidades Atingidas pela Construção de Barragens e oferece outras providências, teve aprovado parecer de 1º turno na Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O parecer, na forma do substitutivo n° 2, é pela aprovação da matéria. O texto agora segue para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Em sua forma original, o PL 1.200/15 estabelece limites e define diretrizes a serem adotadas pelo Poder Executivo em sua ação junto às comunidades a serem beneficiadas.
Estão entre as diretrizes: recuperar as terras e os recursos hídricos que tenham sofrido processos de degradação; garantir a participação das comunidades atingidas pela construção de barragens no monitoramento e na avaliação dos impactos socioambientais, causados pelos empreendimentos; incentivar o uso de tecnologias consideradas apropriadas; e assegurar o desenvolvimento de programas integrados de ensino, aprendizagem e pesquisa.
Constam entre as finalidades da política garantir a melhoria das condições de vida das comunidades atingidas, prestando apoio e assistência especial, bem como garantindo meios para sua autossustentação. Também estão previstas a execução de ações, programas e projetos que beneficiem as comunidades e a proteção de bens de valor artístico, histórico e cultural.
Fontes de financiamento da política são constituídas por: dotações orçamentárias do Estado; repasses da União; recursos de contratos e convênios celebrados com instituições públicas ou privadas e do sistema público de financiamento estadual e federal; contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas; além da destinação da compensação financeira que o Estado recebe pela exploração de recursos hídricos para geração de energia elétrica.
Substitutivo
As alterações propostas pelo relator da matéria, deputado Celinho Sinttrocel (PCdoB), nada mais são do que incorporar ao texto do projeto as matérias que foram anexadas. No parecer, ressalta-se a instituição da Política Estadual dos Atingidos por Barragens e outros Empreendimentos (Peabe), tendo o Plano de Recuperação e de Desenvolvimento Econômico e Social (PRDES) como seu principal instrumento.
O novo texto proposto também faz um ajuste no conceito de atingidos, na determinação das formas de reparação, nos mecanismos de financiamento e no órgão gestor da Peabe, com espaços reservados para a participação da população atingida. Também se destacam as definições mais claras das responsabilidades do empreendedor e do poder público.
Outras alterações trazidas pelo substitutivo que merecem destaque são:
A delimitação do alcance da política às pessoas ou populações atingidas por barragens, alinhando esse conceito ao da Lei Federal 12.334, de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens;
A inserção do conceito de impacto socioeconômico para caracterizar os prejuízos sociais e econômicos resultantes da construção, instalação, ampliação, operação ou manutenção de barragens, passíveis de serem compensados em valor pecuniário ou obrigação de fazer;
E a inclusão de dispositivo que relaciona os direitos dos atingidos por barragens, garantindo-lhes um instrumento para a defesa de seus interesses e contribuindo para a efetividade da Política.
O relator fez esclarecimentos em seu parecer, também, sobre as matérias que foram anexadas ao PL 1.200/15. De acordo com o deputado, o PL 2.528/15 corresponde ao substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Já o conteúdo do PL 303/19 (que corresponde ao texto original do PL 3.312/16), e o conteúdo do PL 751/19 foram incorporados e abordados de forma mais ampla no substitutivo nº 2.
Foto: Divulgação / Reprodução ALMG