O Projeto de Lei (PL) 1.200/15, de autoria do deputado Elismar Prado (Pros) e do ex-deputado estadual Rogério Correia (PT), recebeu, na última terça-feira (12), parecer pela sua legalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A proposição institui a Política Estadual de Apoio às Comunidades Atingidas pela Construção de Barragens.
A matéria havia sido anexada ao PL 3.312/16, apresentado pelo então governador Fernando Pimentel, que criava política semelhante. Com o arquivamento desse projeto ao final da última legislatura, o PL 1.200/15 voltou a tramitar de forma independente.
Agilizar a tramitação da proposição foi inclusive definida como uma das prioridades do Grupo de Trabalho da Barragem de Brumadinho, que vai acompanhar o desdobramento das recomendações da CPI, criada após o rompimento de barragem da Vale no município em janeiro deste ano.
Pelo mesmo motivo, foram anexados ao projeto agora os PLs 2.528/15, do deputado Sargento Rodrigues (PTB), 303/19, da deputada Beatriz Cerqueira (PT), e 751/19, do deputado Cleitinho Azevedo (Cidadania).
Conteúdo
O PL 1.200/15, em suma, estabelece limites e define diretrizes a serem adotadas pelo Poder Executivo em sua ação junto às comunidades a serem beneficiadas.
Estão entre as diretrizes: recuperar as terras e os recursos hídricos que tenham sofrido processos de degradação; garantir a participação das comunidades atingidas pela construção de barragens no monitoramento e na avaliação dos impactos socioambientais causados pelos empreendimentos; incentivar o uso de tecnologias consideradas apropriadas; e assegurar o desenvolvimento de programas integrados de ensino, aprendizagem e pesquisa.
Constam entre as finalidades da política garantir a melhoria das condições de vida das comunidades atingidas, prestando apoio e assistência especial, bem como garantindo meios para sua autossustentação.
Também estão previstas a execução de ações, programas e projetos que beneficiem as comunidades e a proteção de bens de valor artístico, histórico e cultural.
Constituem fontes de financiamento da política dotações orçamentárias do Estado; repasses da União; recursos de contratos e convênios celebrados com instituições públicas ou privadas e do sistema público de financiamento estadual e federal; contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas; além da destinação da compensação financeira que o Estado recebe pela exploração de recursos hídricos para geração de energia elétrica.
Alterações
O deputado Guilherme da Cunha (Novo), relator, apresentou o substitutivo nº 1, o qual suprime dispositivos que ele considera serem de prerrogativa do Executivo, por detalharem ações do governo e tratarem de programa a ser implementado por esse Poder.
Além disso, o parlamentar pondera, em seu parecer, que está em vigor a Lei 12.812, de 1998, a qual regulamenta dispositivo da Constituição do Estado que dispõe sobre a assistência social a ser prestada às populações das áreas inundadas por reservatórios.
Essa norma visa a proteção das comunidades que viviam e trabalhavam em áreas que foram ou serão inundadas por reservatórios em decorrência da construção de barragens, ou seja, os mesmos destinatários do PL 1.200/15.
O relator afirma, dessa forma, que não se justifica a edição de uma nova lei e, por isso, propõe, por meio do substitutivo nº 1, que seja acrescentado na Lei 12.812 o conteúdo essencial do projeto – a criação da política, seus objetivos e diretrizes.
O PL 1.200/15 segue agora para análise da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social.
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